Se tem um PPR ou pretende vir a adquirir um, é importante que saiba que os valores de poupança acumulados nesse PPR podem ser reembolsados, sem quaisquer penalizações contratuais ou fiscais, e desde que cumprido um período de imobilização mínimo de 5 anos, a partir dos 60 anos de idade, assim como em caso de reforma por velhice, ou, ainda, para pagamento de prestações do crédito à habitação.
Esses valores podem também ser resgatados sem penalizações e sem estarem sujeitos a período mínimo de imobilização nos casos de:
Desemprego de longa duração do titular ou de qualquer um dos membros do seu agregado familiar;
Incapacidade permanente para o trabalho do titular ou de qualquer um dos membros do seu agregado familiar;
Doença grave do titular ou de qualquer um dos membros do seu agregado familiar;
Em caso de morte, os montantes acumulados são pagos aos beneficiários designados, sem quaisquer penalizações.
Os PPR podem também ser reembolsados a todo o tempo ficando, nesse caso, sujeitos a penalizações contratuais e fiscais.
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