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Seguros PPR

18 dez, 2014

“Seguro num minuto” - um conselho da APS, Associação Portuguesa de Seguradores

Os regimes de proteção social, nomeadamente em caso de reforma por velhice, têm sofrido nos últimos anos importantes alterações, quase sempre no sentido da redução do valor das pensões, fruto do envelhecimento da população e do aumento da longevidade.
A poupança individual para fazer face a essa redução do valor das pensões é por isso cada vez mais importante.
Os Planos Poupança-Reforma, vulgarmente conhecidos como PPRs, visam, em especial, constituir uma fonte de rendimento adicional quando se atinge a idade da reforma.
Embora possam assumir outras formas, os PPRs mais comuns são produtos de seguros, criados e geridos pelas seguradoras, e comercializados pelos seus diferentes canais de distribuição, como os bancos e os mediadores.
As contribuições feitas para os PPR, são geridas em fundos autónomos exclusivamente afetos ao produto em causa, onde se acumulam também os respetivos rendimentos e, se existir, a participação nos resultados.
Apesar de vocacionados para uma poupança de longo prazo destinada à reforma, os PPR apresentam condições de reembolso flexíveis que permitem aos seus titulares dispor das suas poupanças, não só na idade da reforma, mas também para fazer face a outras situações de especial dificuldade (desemprego, invalidez ou doença).
Os PPR podem ser reembolsados sob a forma de capital, sob a forma de renda ou numa combinação destas duas formas.
Têm um regime fiscal mais favorável do que a generalidade das aplicações financeiras. Atualmente, este regime fiscal mais favorável revela-se sobretudo no momento do reembolso das poupanças, que está sujeita a uma taxa de IRS mais reduzida.


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