Um dos seguros de vida mais comum é o seguro associado à concessão de crédito à habitação.
É normal as instituições de crédito exigirem a celebração de um seguro de Vida que garanta, em caso de morte ou invalidez do devedor, o pagamento das importâncias em dívida.
O seguro protege as famílias do risco de incumprimento do contrato no caso de ocorrer alguma daquelas circunstâncias imprevistas e, no limite, protege-as de perderem a respetiva habitação com a execução da hipoteca.
A instituição de crédito é, por isso, nestes casos, a beneficiária do seguro de vida. É ela que define os requisitos mínimos mas também está obrigada a facultar essa informação ao interessado, na fase pré-contratual da sua relação.
O interessado tem o direito de optar pela contratação do seguro de Vida junto da empresa de seguros da sua preferência, desde que respeite os requisitos mínimos definidos.
A instituição de crédito pode apenas apresentar-lhe uma proposta para este seguro, caso em que deverá esclarecer bem as respetivas condições, incluindo o valor do prémio e outros custos de contratação.
Este seguro pode ainda ajustar-se a situações de pluralidade de devedores associados a um mesmo crédito, cobrindo a morte ou invalidez de qualquer um deles pela totalidade do capital seguro ou por uma parcela deste a acordar pelas partes.
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