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Seguro de acidentes de trabalho dos trabalhadores domésticos

27 nov, 2014

“Seguro num minuto” - um conselho da APS, Associação Portuguesa de Seguradores  

Se tem trabalhadores domésticos ao seu serviço não se esqueça que o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório por lei.
Mesmo que os trabalhadores domésticos trabalhem a tempo parcial, por exemplo apenas 2 horas por semana, é obrigatório celebrar este seguro.
O Seguro do Trabalhador Doméstico é um Seguro de Acidentes de Trabalho por Conta de Outrem, em que o empregador transfere para a Seguradora
a responsabilidade pelo pagamento das prestações legais em dinheiro, assim como as prestações de natureza médico-cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e outras
que sejam necessárias à recuperação dos trabalhadores domésticos para a vida ativa, caso sofram um acidente de trabalho.
Saiba que a determinação da retribuição do trabalhador doméstico para efeitos do seguro, independentemente do seu valor, é sempre da responsabilidade do empregador. Se o trabalhador sofrer um acidente o cálculo das prestações no caso de trabalho a tempo parcial tem como base a retribuição que auferiria se trabalhasse a tempo inteiro.
Se mudar de trabalhador não tem necessariamente de anular o seguro e celebrar outro. No momento da celebração do contrato lembre-se que pode optar por não indicar especificamente o nome dos seus trabalhadores, mantendo-se o contrato válido mesmo que por qualquer motivo mude os mesmos.
Por último, tenha em atenção que nos termos da Lei de Acidentes de Trabalho a não celebração do seguro obrigatório é qualificada como “contraordenação muito grave”.
Esta falta é punível pelo Código do Trabalho com coima que pode ir de 100€ a 5.100€ se o empregador for uma pessoa singular
e de 2.040€ e 61.200€ se o empregador for uma pessoa coletiva.
Se tiver trabalhadores domésticos proteja-os e proteja-se a si. Faça o seguro.

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