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Seguro automóvel (facultativo)

20 nov, 2014

“Seguro num minuto” - um conselho da APS, Associação Portuguesa de Seguradores


 O seguro automóvel tem um papel importante na proteção do património dos segurados, nomeadamente dos seus próprios veículos.

Para além do seguro de responsabilidade civil automóvel, que é obrigatório, podem ser contratadas, mediante o pagamento de um prémio adicional, várias outras coberturas designadas por facultativas.

Variam de seguradora para seguradora e podem dividir-se em dois grandes tipos:

A Responsabilidade Civil Facultativa, que garante a indemnização por danos causados a terceiros que excedam o capital mínimo obrigatório, e até ao limite de 50 milhões de euros. E as cobertura de Danos Próprios, sofridos pelo veículo seguro, que variam de seguradora para seguradora consoante o que for contratado, destacando-se entre elas:  Choque, colisão e capotamento;  Incêndio, raio ou explosão do veículo; Furto ou roubo; Quebra dos vidros das janelas ou do pára-brisas;  Vandalismo e ainda Fenómenos da natureza. Não se esqueça de verificar quais as situações incluídas no seu contrato de seguro.

Para além destas, podem ainda ser contratadas as coberturas de privação de uso, ocupantes, assistência em viagem, proteção jurídica e veículo de substituição.

Consulte a sua seguradora. Ela poderá aconselhá-lo sobre as coberturas que mais se adequam às suas necessidades.







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