Emissão Renascença | Ouvir Online

(30 out)

Seguro de Acidentes de Trabalho Empresas

30 out, 2014

“Seguro num minuto” - um conselho da APS, Associação Portuguesa de Seguradores

Em Portugal, o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para os trabalhadores por conta de outrem e para os trabalhadores independentes.
No caso do trabalhador por conta de outrem a reparação destes acidentes compete à entidade empregadora que obrigatoriamente transfere essa responsabilidade
para as seguradoras, nos termos previstos na Lei de Acidentes de Trabalho.
O acidente de trabalho está definido na lei e caracteriza-se por se verificar no local e no tempo de trabalho e que resulte numa lesão corporal,
perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho.
Também são considerados acidentes de trabalho, entre outros, os que ocorrem:
No trajeto de ida e de regresso para e do local de trabalho;
No local de trabalho quando em frequência de curso de formação profissional ou fora do local de trabalho quando autorizado pelo empregador.
Fora do local ou do tempo de trabalho se verificado na execução de serviços determinados pelo empregador ou por este consentidos.
Ou mesmo , na procura de emprego durante o crédito de horas concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso.

A reparação do acidente de trabalho inclui prestações em espécie e em dinheiro.
As prestações em espécie são de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e outras,
desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento da saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do trabalhador
As prestações em dinheiro são indemnizações, pensões e subsídios expressamente previstos na lei.
Ter seguro faz toda a diferença.


“Seguro num minuto” - Saiba mais em APSeguradores.pt