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23 de outubro

Seguro automóvel obrigatório

23 out, 2014

“Seguro num minuto” - um conselho da APS, Associação Portuguesa de Seguradores

O seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatório.
Mesmo que estejam estacionados na via pública ou guardados numa garagem, os veículos são obrigados a ter seguro,
nomeadamente porque podem ser objeto de furto ou roubo e virem causar acidentes.
Para poderem circular, os veículos a motor têm que estar cobertos por um seguro que proteja, de forma eficaz o património e a integridade física dos cidadãos. 
Ninguém está livre de ter um acidente de viação. Quando tal acontece, o causador do acidente tem a obrigação de indemnizar as vítimas por todos os danos que lhes tenha causado.
Através da contratação do seguro automóvel é transferido para a seguradora o custo das indemnizações devidas pelo responsável, às vítimas do acidente de viação, em consequência dos danos causados.
Em caso de acidente, os passageiros transportados no veiculo responsável, que sofram danos, são também indemnizados pelo seguro de responsabilidade civil do veículo.
No entanto, o condutor responsável não está coberto por este seguro.
A ausência de seguro constitui contra ordenação grave prevista no Código da Estrada punida com coima de € 500 a € 2500.
Ao condutor pode ainda ser aplicada sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
O veículo que circule sem seguro pode, também, ser apreendido pelas autoridades policiais.
Ter seguro faz toda a diferença.


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