Piloto condenado a multa por aterrar de emergência no IC8
09-02-2018 - 09:07

Uma falha de combustível esteve na origem do incidente. O avião ligeiro estava ao serviço do Aero Clube Leiria.

O piloto de avião que, em julho de 2010, efetuou uma aterragem de emergência no IC8, em Ansião, foi condenado com uma multa de 4.500 euros.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, condenou o piloto pela prática dolosa de duas contraordenações aeronáuticas civis - por descolar em local não certificado sem o conhecimento prévio da Autoridade Aeronáutica e pela falta de notificação da aterragem de emergência.

Feito o cúmulo jurídico, o TCRS fixou a condenação numa coima única de 4.500 euros e a uma sanção acessória de publicitação da punição da primeira contraordenação referida.

O avião ligeiro que estava ao serviço do Aero Clube Leiria aterrou de emergência no Itinerário Complementar 8 (IC8), no concelho de Ansião, distrito de Leiria. A emergência resultou de uma falha de combustível.

O acidente não causou danos, uma vez que não havia trânsito a circular na via. Os dois ocupantes do avião, o piloto-instrutor e um aluno, também não sofreram ferimentos.

Após a aterragem, o avião foi desviado para fora da faixa de rodagem e voltou a descolar mais tarde, quando foi restabelecido o combustível.