Idosa que matou outra à bengalada em lar considerada “inimputável”
21-03-2017 - 10:18

A septuagenária foi condenada a internamento num hospital psiquiátrico entre três e 16 anos. O crime aconteceu em Maio de 2016, no Lar da Santa Casa da Misericórdia de Ourique.

O Tribunal de Beja considerou “inimputável” a idosa que matou outra à bengalada num lar, em Ourique, por sofrer de psicose crónica. A septuagenária foi condenada a internamento num hospital psiquiátrico entre três e 16 anos.

No acórdão, lido esta terça-feira, o colectivo de juízes considerou a idosa inimputável para os factos de que era acusada, porque sofria à data do crime, em maio de 2016, no Lar da Santa Casa da Misericórdia de Ourique, no distrito de Beja, e sofre de psicose crónica (esquizofrenia ou perturbação esquizoafetiva).

Por isso, o colectivo absolveu a idosa do crime de homicídio qualificado, de que estava acusada, e condenou-a a uma medida de segurança de internamento num estabelecimento psiquiátrico nos termos da moldura penal do crime de homicídio simples e com uma duração mínima de três anos e que poderá ir até 16 anos.

Segundo o colectivo, a arguida, de 70 anos, sofre de uma doença que "reduz de forma significativa" a capacidade de julgamento crítico dos seus atos e o incumprimento da medicação desencadeia quadros de descompensação, que potenciam comportamentos agressivos para com terceiros.

O colectivo concluiu pela "perigosidade" da arguida e determinou a medida de segurança de internamento por considerar que existe "elevado risco de repetição" dos seus comportamentos agressivos.

"É um caso bem elucidativo da forma como andamos a tratar os nossos idosos", disse o juiz presidente do colectivo, após ter lido o acórdão, concluindo que, neste caso, "alguma coisa falhou e, talvez num outro processo, será apurada a responsabilidade".

O advogado da família da vítima, que não esteve presente na leitura do acórdão hoje, já terá apresentado queixa-crime contra a Santa Casa da Misericórdia de Ourique e contra a médica psiquiátrica do hospital de Beja que acompanhava a arguida na altura do crime.

Em declarações aos jornalistas, a advogada da arguida mostrou-se satisfeita com a decisão do colectivo de juízes, afirmando que a medida aplicada é "a que estava à espera" e considerando que "foi feita justiça".

"Devemos ponderar" que se trata de um caso em que "duas pessoas foram vítimas da situação", a vítima porque "perdeu a vida" e a arguida porque "foi vítima da sua doença", frisou.

A arguida está, desde 10 de Maio de 2016, internada preventivamente no Hospital Sobral Cid do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, em substituição da medida de coação de prisão preventiva, que lhe foi decretada pelo Tribunal de Ourique e que o colectivo decidiu hoje manter até o acórdão transitar em julgado.

Segundo o acórdão, o crime ocorreu no dia 8 de Maio de 2016 dentro do quarto que a arguida e a vítima, de 88 anos, partilhavam no Lar da Santa Casa da Misericórdia de Ourique.

Naquele dia, quando as duas idosas estavam no quarto, a arguida iniciou uma discussão com a vítima pelo facto de esta lhe ter dirigido expressões ofensivas e, por esta razão "unicamente", decidiu tirar-lhe a vida.

A arguida abeirou-se da vítima, que estava deitada na cama e, "de imediato", desferiu-lhe diversos golpes na face com uma das mãos fechada ao mesmo tempo que com a outra a agarrava para que "não se pudesse movimentar, beneficiando da sua superior estrutura física".

Logo de seguida, a arguida, com uma bengala de madeira, que estava junto da cama e pertencia à colega e aproveitando-se do facto de esta estar "totalmente indefesa", desferiu "diversas, fortes e repetidas pancadas", que atingiram todo o corpo da vítima, em especial a cabeça, a cara, o tronco e os braços, provocando-lhe lesões, que determinaram a sua morte.

A arguida já tinha estado internada no Hospital Júlio de Matos, em Lisboa, com diagnóstico de esquizofrenia, e, desde maio de 2015, pelo menos, era seguida no Serviço de Psiquiatria do Hospital de Beja, "por apresentar sintomas de depressão com ideacção homicida e suicida, devido a perturbação psiquiátrica de longa duração".