​Em quem e para quê votamos? Doze perguntas sobre as eleições autárquicas
25-09-2017 - 17:01

Quem elegemos quando votamos nas autárquicas? O que faz uma câmara, uma junta e uma assembleia municipal? Perguntas e respostas sobre a democracia local.


As primeiras eleições autárquicas em Portugal foram em 1976. Desde então, já fomos 11 vezes às urnas para eleger os nossos governantes locais. Este ano, há cerca de 12 mil listas candidatas e mais de nove milhões portugueses inscritos para votar. Entre números que se multiplicam e procedimentos complexos, será que realmente sabemos o que está em jogo no dia 1 de Outubro? A Renascença reuniu algumas perguntas e respostas.

Quem estamos a eleger quando votamos nas eleições autárquicas?

Nas eleições autárquicas votamos em três órgãos: a câmara municipal, a assembleia municipal e a assembleia de freguesia.

A equipa da junta de freguesia não é escolhida directamente nas eleições.

O presidente da junta de freguesia é o primeiro candidato da lista mais votada para a assembleia de freguesia.

As equipas das juntas de freguesia são depois eleitas na primeira reunião da assembleia de freguesia. Os candidatos são propostos pelo presidente da junta, entre os vários membros da assembleia.

Nas câmaras municipais, a lista vencedora fica com todos os lugares do executivo?

Não. A equipa da câmara é eleita por método proporcional. O presidente da câmara é o primeiro nome da lista mais votada, mas os lugares de vereador são atribuídos em função da votação com aplicação do método de Hondt (o mesmo método que é usado para determinar a eleição de deputados para a Assembleia da República).

Ou seja, os lugares do executivo da câmara são distribuídos pelos partidos em função do resultado eleitoral.

Isso significa que quem ganha as eleições para a câmara pode não ficar com maioria no executivo municipal?

Sim. Sobretudo em municípios maiores, acontece com frequência o executivo municipal não ser de maioria absoluta de um só partido. Foi o que aconteceu, por exemplo, nos últimos quatro anos no Porto: Rui Moreira venceu as eleições, mas fez uma aliança com o PS para governar em maioria.

Todas as câmaras têm o mesmo número de vereadores?

Não. O número de vereadores depende da dimensão do concelho e da sua população – pode ir de cinco a 16. Lisboa é o município com mais vereadores, 16 (o executivo tem 17 elementos, contando com o presidente da câmara). O Porto tem 12.

Quantos boletins recebemos junto à mesa de voto?

Nas eleições autárquicas há três boletins de voto, um para cada órgão a eleger.

Os boletins de voto estão identificados com o nome do órgão e cada boletim tem uma cor diferente: verde para a câmara municipal, amarelo para a assembleia municipal e branco para a assembleia de freguesia.

Não se podia simplificar?

Já foram feitas várias tentativas para alterar a lei eleitoral autárquica, mas, como tem de ser aprovada por dois terços dos deputados, ainda não foi alcançado esse consenso. Já existiram propostas para se eleger apenas um órgão municipal – a assembleia municipal – e depois o partido vencedor formaria o executivo da câmara, como acontece com as eleições para a Assembleia da República. Também já foram feitas propostas para que o partido mais votado para a câmara tivesse automaticamente a maioria absoluta dos vereadores ou mesmo a totalidade da vereação.

O que é, afinal, uma autarquia?

A palavra “autarquia” significa “qualidade ou estado de quem se basta a si mesmo ou faz alguma coisa por si mesmo; auto-suficiência". Na origem da palavra está o termo grego “αυτάρκεια”, que corresponde a “auto” e “comando”, isto é, “comandar-se a si mesmo”.

A palavra “autarquia” é actualmente entendida, em termos populares, como uma entidade administrativa que actua com autonomia em relação ao poder central (Governo). Nesse sentido, as autarquias são os órgãos de governação ao nível dos municípios.

Buracos nas ruas, registo de animais domésticos, gestão dos cemitérios... Quem decide o quê nos poderes locais?

A resposta a esta pergunta não é linear. Embora a legislação defina algumas competências próprias das câmaras e das juntas de freguesia, na prática cada município tem liberdade para definir a forma como quer gerir a distribuição dos poderes locais.

De um modo geral, as actividades com implicações territoriais mais alargadas e que envolvem orçamentos mais elevados ficam nas mãos das câmaras.

Por sua vez, as questões de maior proximidade e com orçamentos mais limitados estão a cargo das juntas de freguesia.

Ainda assim, há responsabilidades que estão tendencialmente nas mãos de uns ou de outros.

Devemos dirigir-nos à junta de freguesia, se:

  • O parque infantil do nosso bairro estiver danificado;
  • Pretendermos que nos seja cedido um terreno no cemitério para um jazigo;
  • Quisermos tratar do licenciamento dos nossos cães ou gatos.

Devemos falar com a câmara municipal, caso:

  • Queiramos abrir um estabelecimento comercial;
  • Seja preciso alcatroar uma rua;
  • Estejamos a pensar fazer obras em terreno próprio. Para obras de maiores dimensões, é preciso ter uma licença; para obras mais pequenas, basta uma comunicação à câmara.

Se é nas mãos das câmaras municipais e das juntas de freguesia que estão estas responsabilidades, para que servem as assembleias municipais e as assembleias de freguesia?

São chamados órgãos deliberativos, enquanto as câmaras municipais e as juntas de freguesia são órgãos executivos.

Detalhando: nas assembleias acompanham-se e fiscalizam-se os trabalhos das câmaras e das juntas e aprovam-se as decisões a pôr em prática pelos órgãos executivos. É também nas assembleias municipais que se aprova o orçamento da câmara.

O que contribui para o orçamento municipal?

Para o orçamento das câmaras contribuem as transferências directas do Estado, previstas no Orçamento do Estado e reguladas pela Lei de Finanças Locais, mas também as receitas próprias de cada autarquia.

O que é o mandatário de uma candidatura?

Todos os candidatos – partidos políticos, coligações e grupos de cidadãos – têm de designar uma pessoa que os represente antes, durante e depois das eleições. A esta figura dá-se o nome de “mandatário”, também conhecido por “delegado”.

O mandatário representa uma candidatura quando é preciso tratar de várias questões burocráticas: correcção de irregularidades, apresentação de reclamações, troca de comunicações com as entidades oficiais, etc..

O mandatário é muitas vezes percepcionado como o “embaixador” da candidatura, procurando conferir-lhe credibilidade e visibilidade.

Se houver mais votos brancos ou nulos do que votos validamente expressos, a eleição é considerada válida?

Sim, para o apuramento dos resultados só contam os votos efectivos. O número de votos brancos ou nulos não tem implicações na conversão de votos em mandatos.