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Paulo Morais

Lei de limitação de mandatos

05 nov, 2012

A lei de limitação de mandatos é objectiva e simples e determina que “o presidente de câmara municipal só pode ser eleito para três mandatos consecutivos”. Mas os políticos querem agora fazer uma entorse à lei.  

Lei de limitação de mandatos
Muitos presidentes de câmara atingirão o limite de mandatos dentro de apenas um ano.

Mas, apesar de a lei de limitação de mandatos o proibir expressamente, alguns deles irão candidatar-se à presidência de câmara em concelhos vizinhos. Será o caso, entre outros, de António Capucho ou de Luís Filipe Menezes.

A lei de limitação de mandatos é objectiva e simples e determina que "o presidente de câmara municipal só pode ser eleito para três mandatos consecutivos". Determina ainda que "não pode assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido". Este é até um diploma tem um único artigo, de leitura muito fácil e clara. Mas os políticos querem agora fazer uma entorse à lei.

E assim, nas próximas autárquicas, irá certamente sobrepor-se a lógica dos aparelhos partidários e, à revelia da Lei, os autarcas poderão migrar para o concelho que lhes der jeito. Mais uma vez, os políticos que fazem as leis serão os primeiros a desprezá-las.