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Francisco Sarsfield Cabral

Disciplina partidária

30 out, 2012 • Francisco Sarsfield Cabral

Pertencer a um partido impõe limites à liberdade de voto dos deputados. Mas a liberdade não é limitada apenas em meia dúzia de votos obrigatórios. Depende muito mais do facto de serem as direcções partidárias a escolherem quem é candidato.

Disciplina partidária
O caso do deputado do CDS-Madeira que votará contra o Orçamento do Estado trouxe de novo a debate a questão da disciplina partidária dos membros da Assembleia da República.

A direcção do grupo parlamentar do deputado em causa abriu-lhe um processo disciplinar, considerando que os estatutos do CDS-PP determinam que quem decide o sentido do voto no Parlamento em votações fundamentais são os órgãos nacionais do partido e não os regionais, impondo a disciplina partidária.

Pertencer a um partido impõe limites à liberdade de voto dos deputados, como é natural. Há quem diga que, então, mais valia ter ali apenas um representante de cada partido, votando com o número de lugares obtido pela respectiva força partidária. Depois era só contar os votos.

Mas a liberdade dos deputados não é limitada apenas em meia dúzia de votos obrigatórios. Depende muito mais do facto de serem as direcções partidárias a escolherem quem é candidato.

É, sobretudo, isto que leva os deputados a recearem não figurar nas listas da próxima eleição, se não seguirem a linha do partido na generalidade das votações.