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Francisco Sarsfield Cabral

Barbaridade no Sudão

19 mai, 2014 • Francisco Sarsfield Cabral

O Islão não distingue a lei civil da religiosa. O facto de alguém optar pelo cristianismo dá direito a pena de morte. Mas a opinião pública ocidental não parece muito preocupada. Talvez não seja politicamente correcto.

No Sudão, um tribunal condenou à morte uma mulher, Mariam Yahya Ibrahim, filha de um muçulmano e de uma cristão copta. Mariam optou pelo cristianismo da mãe e casou com um cristão. São estes os seus crimes, segundo a “sharia”, a lei islâmica que, no Sudão como em muitos outros países, é lei do Estado.

O tribunal ainda lhe deu quatro dias para abjurar da sua fé e aderir ao islamismo; Mariam recusou, tornando-se mais uma mártir. Junta-se a uma multidão de cristãos que, nos dias de hoje e já não no tempo do império romano, morrem pelo simples facto de serem cristãos.

Este caso já suscitou protestos oficiais de vários países. Mas a opinião pública ocidental não parece muito preocupada com mais este atentado à liberdade religiosa. Talvez não seja politicamente correcto.

O Islão não distingue a lei civil da religiosa, mas não tem que ser, necessariamente, uma fonte de barbaridades destas. Por isso seria bom ouvir uma palavra de repulsa da parte de islâmicos moderados, sobretudo dos que vivem na Europa e aqui gozam de liberdade religiosa. Liberdade que não é recíproca.