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Nota de Abertura

A lei e o referendo sobre a co-adopção

20 jan, 2014

O que mais importa é saber se, por princípio, uma criança deve ou não deve ser educada por um pai e por uma mãe.

Nos últimos dias, e para justificar a adopção de crianças por pessoas do mesmo sexo – a chamada co-adopção –, têm sido invocados casos particulares e excepcionais. Acontece que as leis definem os princípios orientadores da vida social, aplicáveis à generalidade das situações, não se lhes podendo pedir que regulem toda e qualquer situação excepcional e singular.

Por outro lado, a possibilidade de haver um referendo sobre a chamada co-adopção abriu um debate aceso entre os partidos políticos. Mas para além das tácticas partidárias que todos, sem excepção, utilizam, o mais importante é discutir a questão central.

O que mais importa é saber se, por princípio, uma criança deve ou não deve ser educada por um pai e por uma mãe.

De facto, os papéis educativos e formativos do pai e da mãe não são iguais; variam na sensibilidade, nas emoções, nas atitudes, nos comportamentos, nos ensinamentos e nos testemunhos. E essa diversidade é preciosa para a formação saudável da personalidade de toda e qualquer criança.

Mais: o papel de um pai só pode ser desempenhado por um homem; tal como a maternidade tem características que só uma mulher pode assumir e pôr em prática.

Não se trata de discriminar ninguém pelas respectivas inclinações sexuais; trata-se apenas de reconhecer e identificar a natureza e de a aceitar, como ela é e será. Por mais que num momento da história tudo se faça para a desmentir e contrariar.