A Constituição portuguesa, apesar das revisões, é ainda um texto muito programático, o que dá margem para alguma imprevisibilidade da parte do Tribunal Constitucional.
Diz-se que o Governo receia que o Tribunal Constitucional chumbe algumas medidas de redução do défice das contas públicas. É natural o receio.
Primeiro, porque o Constitucional já chumbou medidas anteriores no corte da despesa pública, o que obrigou a uma brutal subida de impostos. Depois, a extensa Constituição portuguesa não se limita (ao contrário da norte-americana, por exemplo) a regulamentar o funcionamento das instituições democráticas e a garantir os direitos fundamentais dos cidadãos – é um texto que, apesar das revisões, ainda é muito programático.
Aliás, o preâmbulo da Constituição fala em “abrir caminho a uma sociedade socialista”.
Uma outra razão para a imprevisibilidade das decisões do Tribunal Constitucional está no carácter do direito, que não é uma ciência exacta e convive pacificamente com opiniões diversas.
Recorde-se que o Tribunal Constitucional não declarou inconstitucional a contribuição extraordinária de solidariedade, contra a opinião de muitos constitucionalistas. Acresce que algumas sentenças recentes revelam que alguns tribunais julgam com base em critérios mais políticos do que propriamente jurídicos.