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Francisco Sarsfield Cabral

Os radicais e a lei

11 jun, 2013 • Francisco Sarsfield Cabral

Uma coisa é proibir organizações ou partidos pela sua ideologia. Outra, bem diferente, é impedir a existência de organizações que promovam a violência.

O Governo francês pretende ilegalizar uma organização de extrema-direita, alegadamente envolvida na morte de um militante de extrema-esquerda. Importa analisar com cuidado o problema da proibição de certas posições e entidades políticas.

Em princípio, não deve existir qualquer impedimento legal à existência de partidos ou outras organizações políticas por causa da sua ideologia, por aberrante que ela seja. Assim como é errado proibir, por exemplo, afirmações que neguem a existência histórica do Holocausto. Ou que considerem ter havido, em 1915, um genocídio de centenas de milhares de arménios pela Turquia. Infelizmente, estão em vigor leis – na Alemanha e na Turquia – que impedem essas negações. As quais são, no caso do Holocausto, obviamente uma tolice, mas não um crime.

No caso arménio, são um embaraço para os governantes turcos, mas são verdadeiras.

Outra coisa, bem diferente, é proibir organizações – de direita ou de esquerda – que promovam a violência ou incitem a ela. Aí, os Estados têm todo o direito, e porventura até o dever, de proibirem a sua existência.