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Conheça as regras para o concurso extraordinário de professores

22 abr, 2014

Número certo de vagas ainda não é conhecido, mas o ministro da Educação aponta para duas mil vagas.

Conheça as regras para o concurso extraordinário de professores

As regras para o segundo concurso externo extraordinário destinado a integrar nos quadros professores contratados nos últimos três anos lectivos foram publicadas esta terça-feira, em Diário da República.

Aprovado em Conselho de Ministros há cerca de um mês, o decreto-lei 60/2014 estabelece um regime excepcional destinado à selecção e recrutamento de docentes das escolas públicas que exerçam funções há pelo menos 365 dias, nos últimos três anos lectivos.

Podem concorrer os docentes que tenham obtido, no mínimo, “Bom” na avaliação de desempenho, desde que no tempo de serviço fossem obrigatoriamente avaliados nos termos da legislação.

O número de vagas será fixado pelo Ministério, que as irá discriminar por quadros de zona pedagógica e por grupo de recrutamento.

De acordo com o ministro da Educação, Nuno Crato, este segundo concurso para vinculação extraordinária de professores e educadores deverá abranger este ano cerca de dois mil professores.

Os docentes, desde o ensino pré-escolar ao secundário, colocados através deste concurso ficam depois obrigados a concorrer ao primeiro concurso interno, concorrendo em 4ª prioridade.

Existe um grupo de professores dispensado de realizar o período probatório: os que têm, pelo menos, 730 dias de serviço efectivo prestado no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento, em funções docentes nos últimos cinco anos e que tenham tido avaliação mínima de “Bom” nesses anos.

No diploma pode ler-se que foram ouvidos os sindicatos de professores. No entanto, durante as rondas negociais, os representantes dos professores acusaram o ministério de não ter em conta as suas propostas, tendo terminado as rondas negociais sem chegarem a acordo.