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Sabe o que é o “stalking”? É cada vez mais frequente e afecta mais mulheres

18 abr, 2014 • Patrícia Cadete

Enviar bilhetes, flores ou mensagens, telefonar com frequência, perseguir, filmar, ameaçar ou agredir são formas de “stalking”, um crime com legislação específica em nove países da União Europeia.

Assinala-se esta sexta-feira o Dia Nacional de Sensibilização para o fenómeno do “stalking”, palavra que significa perseguição ou assédio persistente. Apesar do aumento significativo de pedidos de ajuda, Portugal ainda não tem legislação que inclua todas as formas de “stalking”.

“Os crimes de ameaça, coacção, de gravação ilegal estão previstos no nosso Código Penal, mas o ‘stalking’, apesar de envolver muitos desses comportamentos, é mais do que isso, pelo que se torna importante utilizar o vocábulo ‘stalking’ para agrupar o conjunto de práticas que aquele que persegue desenvolve junto da vítima”, defende coordenadora do Grupo de Investigação Sobre Stalking em Portugal, Marlene Matos, em declarações à Renascença.

Pelo contrário, o advogado Pedro Botelho Gomes não considera urgente criar uma lei específica, pois “a lei penal já dispõe de tipos legais de crime que são aproveitáveis para as situações que rotulamos como ‘stalking’”.

Enviar bilhetes, flores ou mensagens, telefonar frequentemente, perseguir, filmar, ameaçar ou agredir são acções que podem ser consideradas “stalking”. O fenómeno é cada vez mais frequente em todo o mundo e afecta principalmente as mulheres.

O “stalking” ainda não consta do Código Penal português, mas, na União Europeia, nove países têm legislação específica para combater o problema.

Na terça-feira, dia 22, a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) promove um seminário-debate com o mote “levar o stalking a sério”. A entrada é gratuita, mas sujeita a inscrição prévia.