Francisco Louçã disse ontem no debate com José Sócrates que o Governo enviou uma carta ao FMI na qual se compromete a fazer uma redução substancial da Taxa Social Única. José Sócrates desmentiu e disse que não se tratava de qualquer carta.
Para ler o documento da discórdia, clique AQUI. A questão da taxa social única surge na página 12, ponto 39.
Hoje, o ministro da Presidência demissionário, Pedro Silva Pereira, também desmentiu a existência de qualquer carta. "O truque [de Francisco Louçã] foi o de procurar sugerir que [os excertos que lia] não estavam no memorando estabelecido com as instituições e que se trataria de uma coisa escondida - essa ideia é falsa", disse.
Para o Bloco de Esquerda, trata-se de uma carta de garantias. No vocabulário do FMI, chama-se "memorando de políticas económicas e financeiras" e será o produto final das negociações da troika com o Governo para o empréstimo de 78 mil milhões de euros.
O documento que foi divulgado na semana passada refere-se ao acordo com a União Europeia. O texto citado por Francisco Louçã no debate com José Sócrates refere-se ao acordo do Governo com o Fundo Monetário Internacional.
No ponto 39 deste documento está escrito que “um objectivo crítico” é aumentar a competitividade e que isso “envolve uma grande redução da contribuição que a entidade patronal faz para a segurança social”. Ou seja, uma grande redução da Taxa Social Única. Em inglês, lê-se “a major reduction”, que pode ser traduzida por "grande", "significativa" ou "drástica" redução.
No mesmo ponto diz-se que a Segurança Social não pode perder essas verbas e, por isso, a compensação “pode incluir mudanças na estrutura e nas taxas do IVA”, outros “cortes adicionais e permanentes na despesa” ou “a subida de outros impostos que não afectem a competitividade”.
Mais: está escrito que, ao implementar-se esta medida, deve assegurar-se que “as alterações nos impostos serão alocadas aos preços mais baixos” e que têm de ser asseguradas medidas para “mitigar o impacto social do aumento dos impostos sobre o consumo”.
Por fim, diz-se que isto será feito no Orçamento do Estado para o próximo ano - portanto, entrar em vigor em Janeiro.
Para ler o documento da discórdia, clique AQUI. A questão da taxa social única surge na página 12, ponto 39.