Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Quase 3.000 desempregados têm subsídio enquanto procuram trabalho noutro país

22 out, 2017 - 11:35

Desde Maio de 2010 que estão em vigor as transferências de prestações de desemprego no seio da União Europeia.

A+ / A-

Quase 3.000 desempregados em Portugal foram autorizados, nos últimos dois anos, a deslocar-se a outros países da União Europeia, à Islândia, à Noruega, ao Liechtenstein e à Suíça à procura de emprego, mas sem deixar de receber o subsídio de desemprego.

Os dados são do Instituto da Segurança Social (ISS), segundo o qual “nos últimos dois anos foram autorizados 2.927 beneficiários de prestações de desemprego a deslocar-se à procura de emprego” para outro país.

“Mais concretamente, 1.744 beneficiários em 2015 e 1.183 beneficiários em 2016”, refere fonte do ISS citada pela agência Lusa, adiantando não ser possível “identificar os países para onde estes cidadãos se deslocaram porque, no período em que estão autorizados a receber prestações de desemprego fora do território nacional, podem procurar emprego em mais do que um país”.

Para os beneficiários do subsídio de desemprego continuarem a receber por Portugal, é necessário que tenham permanecido inscritos no centro de emprego durante, pelo menos, quatro semanas após o início do desemprego, informar o Serviço de Emprego de que se vão ausentar do país para procurar trabalho e solicitar ao serviço competente da Segurança Social o documento portátil U2 (que ateste que continua a ter direito às prestações durante o período de procura de emprego noutro Estado-membro).

Além disso, têm de se inscrever como candidatos a emprego nos serviços nos países onde vão procurar trabalho (União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein ou na Suíça) no prazo de sete dias, onde devem entregar o documento portátil U2.

“Caso a inscrição seja feita após o referido prazo, as prestações de desemprego só lhes são pagas a partir da data de inscrição no serviço de emprego” do país onde estiver, refere o ISS.

“Nas situações em que os beneficiários (portugueses ou cidadãos de um país da União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein ou da Suíça) estão a receber prestações de desemprego num país” daquele universo e “vêm à procura de trabalho em Portugal, acompanhados do documento portátil U2, apenas devem proceder à sua inscrição no competente Serviço de Emprego e ficarem sujeitos ao controlo organizado”, mantendo assim “o direito às prestações de desemprego pelos países de origem”, indica a mesma fonte.

As transferências de prestações de desemprego no seio da União Europeia estão em vigor desde Maio de 2010.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • Desempregado
    23 out, 2017 Condeixa 07:17
    Três mil a receber subsidio e se a este subsidio se juntasse aquele 1 milhão e 400 mil € que vamos pagar para prevenir por estes dias os fogos, juntando mais aqueles milhões que se dão a essas empresas para apagarem fogos mas que arde tudo, pagavam bom ordenado a TRÊS MIL GUARDAS FLORESTAIS e era emprego a muita gente.

Destaques V+