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Notícia Renascença

PS e CDS são os mais processados por publicidade proibida nas redes sociais

22 set, 2017 - 17:27 • Teresa Abecasis

Três em cada quatro processos de contra-ordenação instaurados pela CNE no período eleitoral devem-se ao uso ilegal de “posts” patrocinados no Facebook. O PS em Lisboa e no Porto e a candidatura de Assunção Cristas na capital são os maiores infractores.

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Desde o início do período eleitoral, a de Maio, até 21 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) instaurou 43 processos de contra-ordenação no âmbito das eleições autárquicas. Destes, pelo menos 32 estão relacionados com o recurso a conteúdos patrocinados no Facebook.

A Renascença analisou as actas dos trabalhos da CNE durante este período e concluiu que as listas do Partido Socialista na região de Lisboa reúnem o maior número de infracções: cinco. Foi instaurado um processo por causa de publicidade à coligação liderada por Fernando Medina “Lisboa Precisa de Todos” e quatro por anúncios das candidaturas socialistas a juntas de freguesia na região, do Parque das Nações e Campolide.

Com quatro processos cada uma estão as listas do PS no Porto e da coligação “Pela Nossa Lisboa”, liderada por Assunção Cristas. No caso dos socialistas, todos os processos estão relacionados com publicidade à candidatura de Manuel Pizarro. Já a coligação encabeçada pela líder do CDS-PP foi processada por três actos publicitários ao projecto para Lisboa e um para a junta de freguesia da Ajuda.

Assunção Cristas é uma das candidatas destas eleições que tem mais seguidores no Facebook (o triplo dos de Fernando Medina). É forte a aposta nas redes sociais da candidatura “Pela Nossa Lisboa”, que resulta de uma coligação entre o CDS-PP, o MPT e o PPM.

A nível nacional, o partido que reúne mais processos de contra-ordenação é o Partido Socialista, com 15, seguido do CDS-PP, com oito. Em terceiro lugar está o Partido Social Democrata, com seis. Tanto o Partido Comunista como o Bloco de Esquerda não tinham, até esta quinta-feira, sido alvo de qualquer processo.

As multas nos casos de uso de publicidade comercial nas campanhas podem ir desde os 15 mil euros até aos 75 mil.

A entrada das redes nas campanhas e nas contra-ordenações

A partir do momento em que é anunciada a data das eleições, entra-se no chamado “período eleitoral” e as comunicações de entidades públicas e de candidaturas passam a ter regras específicas, que se aplicam também às redes.

As regras do período eleitoral têm como principal objectivo evitar discriminações nas candidaturas em função do seu poder económico e também evitar que os detentores de cargos públicos se aproveitem do cargo para fazer passar a sua mensagem.

As eleições de 1 de Outubro foram marcadas a 12 de Maio e o primeiro processo que envolve redes sociais surge na acta da Comissão Nacional de Eleições (CNE) passado quase um mês, a 6 de Junho: um conteúdo patrocinado do candidato do PS a Vila Pouca de Aguiar no Facebook. Em causa está a proibição de se utilizar publicidade comercial de qualquer tipo para promover a mensagem dos candidatos.

À medida que a data das eleições se vai aproximando, o número de queixas e de processos instaurados relacionados com as redes foi aumentando. Os mais mediáticos foram os que envolvem as candidaturas de Manuel Pizarro à Câmara do Porto e de Assunção Cristas à autarquia lisboeta, ambos relacionados com a utilização de espaços de publicidade comercial pelas candidaturas.

Também a Câmara de Lisboa foi notificada pela CNE, no final de Agosto, para interromper a promoção de publicações no Facebook. De acordo com a lei, os órgãos públicos estão proibidos, em período eleitoral, de levar a cabo campanhas de publicidade institucional de “actos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”.

Fernando Medina ainda apresentou recurso para o Tribunal Constitucional, num processo que envolveu ainda a remoção de “outdoors” da cidade, mas os juízes deram razão à CNE.

Nos casos em que foram abertos processos de contraordenação, o próprio Facebook também foi visado, mas até agora nenhum processo chegou ao fim, nem mesmo os instaurados em 2013, data das últimas eleições autárquicas, as primeiras que envolveram processos deste género. Na altura, foram aplicadas multas tanto à empresa que gere a rede social como ao PS, PSD e CDS.

As regras das redes (e fora delas)

Em período eleitoral, nenhum candidato pode recorrer a espaços de publicidade comercial para veicular a sua mensagem. “Nas redes sociais, isto pode ser não só a compra de um anúncio, mas também o pagamento de uma história para ser patrocinada”, esclarece à Renascença o porta-voz da CNE, João Tiago Machado.

A excepção a esta regra acontece quando se trata de promover acções de campanha concretas, mas não podem ter “qualificações de qualquer género”. “Não vai dizer ‘grandioso comício’ ou ‘o melhor candidato de sempre’. É ‘comício’ ou ‘arruada’ com a presença de ‘x’, às ‘x’ horas”.

Existem também os casos de publicidade institucional, em que se utilizam os recursos das entidades públicas para promover o trabalho do actual mandato, como foi o caso da Câmara de Lisboa. Até 21 de Setembro, tinham sido instaurados dois processos neste âmbito.

Outra prática recorrente na internet, e sobretudo no Facebook, é a utilização de páginas institucionais para partilhar conteúdos de páginas de candidatos, ou vice-versa, sobretudo quando os mesmos já ocupam os cargos de presidentes dos órgãos para os quais se recandidatam. Em ambos os casos, viola-se o princípio da “neutralidade e imparcialidade” de entidades públicas.

A acta de 5 de Setembro da CNE aponta seis casos destes. Um deles envolve a página oficial da Câmara de Coruche na rede social, que foi aconselhada a apagar a ligação à “Ficor Coruche”, pois esta estava ligada à página de um dos candidatos às eleições.

João Tiago Machado explica que a maioria dos casos está relacionado com situações em que se confunde “a página do autarca em mandato, com a página da autarquia, e com a página do candidato”.

Por último, está o dia anterior às eleições e o dia da própria eleição, quando nenhum órgão público ou candidato pode publicar qualquer tipo de conteúdo da campanha eleitoral. Esta regra aplica-se a páginas do Facebook, a grupos abertos e cronologias pessoais abertas a todos os utilizadores da rede ou fora da rede social.

Até 13 de Setembro, chegaram à CNE 473 participações ou pedidos de parecer relacionados com as eleições autárquicas. Destes, 58 diziam respeito ao uso de publicidade comercial, 189 punham em causa a neutralidade e imparcialidade das entidades públicas, 97 estavam relacionadas com publicidade institucional.

São números que aumentaram “muito” nos últimos dias, diz João Tiago Machado, com a chegada de “uma média de 20 processos por dia”.

Uma lei adequada às redes?

O investigador do Centro de Estudos em Comunicação e Sociedade da Universidade do Minho, Sérgio Denicoli, considera a actual lei adequada à realidade das redes, na medida em que “ela torna o processo mais justo” para todos os candidatos.

Reconhece, no entanto, que “é possível contornar” os constrangimentos da lei, uma vez que a rede não é centralizada apenas nas páginas oficiais dos candidatos, e existem mecanismos não previstos, como os robôs que fazem publicações ou o comércio de “likes”.

São questões que Denicoli não considera, para já, relevantes. O investigador tem acompanhado a utilização das redes sociais no âmbito das próximas eleições e sublinha que estes mecanismos não têm sido usados em Portugal.

Comentários
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  • 23 set, 2017 algures 20:37
    E será que pagam as multas??????????

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