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Costa defende que próximo quadro financeiro da UE deve apostar na "convergência real"

15 set, 2017 - 16:13

Num discurso proferido na abertura do ano lectivo do Colégio da Europa, em Bruges, o primeiro-ministro disse que a Política de Coesão se deve adaptar às novas realidades e ir além da coesão territorial.

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O primeiro-ministro, António Costa, defendeu, esta sexta-feira, em Bruges, que o próximo quadro financeiro plurianual da União Europeia (UE) deve corrigir assimetrias entre Estados-membros, contribuindo para “a convergência real”.

“Necessitamos de grandes investimentos à escala europeia para alcançar a transição energética, a economia circular, a sociedade digital”, disse António Costa, acrescentando que, “sob pena de agravarmos as assimetrias, estes investimentos têm de contribuir para reforçar a convergência real, que deve constituir um critério chave para aferir o valor acrescentado europeu no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual (QFP)”.

Num discurso proferido na abertura do ano lectivo do Colégio da Europa, em Bruges, o primeiro-ministro preconizou que o próximo quadro deve ser concebido “de forma a não acentuar as assimetrias, pelo contrário, deve conter mecanismos que permitam corrigi-las”.

O chefe de Governo acrescentou que a Política de Coesão se deve adaptar às novas realidades e ir além da coesão territorial, ligando-se “ao pilar social, tornando-a um instrumento central da resposta aos desafios demográficos, laborais e de inclusão com que as sociedades europeias se confrontam”.

Assim, Costa deixou um desafio: “exploremos, pois, com imaginação, novas formas de reforçar o próximo QFP e façamos dele um instrumento de apoio à convergência e à UE.

A discussão dos fundos europeus pós-2020 deverá começar no próximo ano.

O QFP fixa os limites dos orçamentos gerais anuais da UE e determina para cada ano os montantes de que a UE pode dispor, no total e para cada um dos seus domínios de acção, quando assume obrigações juridicamente vinculativas por um período não inferior a cinco anos.

Os últimos QFP abrangeram habitualmente um período de sete anos.

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