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Está em vigor: pagamentos em dinheiro vivo só até 3.000 euros

23 ago, 2017 - 07:02

Para os não residentes em Portugal, o limite de pagamentos acima dos três mil euros e até aos 10 mil euros só é permitido se não actuarem na qualidade de empresários ou comerciantes.

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A partir desta quarta-feira, os pagamentos em dinheiro acima de 3.000 euros são proibidos, mas aos não residentes são permitidos pagamentos até 10 mil euros ou o equivalente em moeda estrangeira.

O diploma publicado em “Diário da República”, e que entra em vigor hoje, aplica-se mesmo às transacções já efectuadas, mas ainda não pagas: “A presente lei produz efeitos relativamente aos pagamentos realizados após a sua entrada em vigor, ainda que as transacções que lhe deram origem sejam anteriores”, lê-se no articulado da lei.

Para os não residentes em território nacional, o limite de pagamentos acima dos três mil euros e até aos 10 mil euros só é permitido se não actuarem na qualidade de empresários ou comerciantes.

O novo artigo da Lei Geral Tributária, intitulado “Proibição de pagamento em numerário”, começa por proibir pagar ou receber em numerário em transacções de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, e introduz novas regras para não residentes e para alguns contribuintes.

Os pagamentos de facturas de valor igual ou superior a 1.000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, realizados pelos sujeitos passivos de IRC, e por sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, passam a ter de “ser efectuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respectivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito directo”.

A proibição de fazer pagamentos em dinheiro vivo acima de três mil euros não vigora para quem vive fora de Portugal.

A lei define ainda a forma de cálculo dos montantes de pagamento: “Para efeitos do cômputo dos limites são considerados de forma agregada todos os pagamentos associados à venda de bens ou prestação de serviços, ainda que não excedam aquele limite se considerados de forma fraccionada”.

O diploma introduz ainda mais uma alteração ao actual regime, ao proibir o pagamento em dinheiro de impostos cujo montante exceda 500 euros, e especifica que a proibição de pagamento em numerário “não é aplicável nas operações com entidades financeiras cujo objecto legal compreenda a recepção de depósitos, a prestação de serviços de pagamento, a emissão de moeda electrónica ou a realização de operações de câmbio manual, nos pagamentos decorrentes de decisões ou ordens judiciais e em situações excepcionadas em lei.

Comentários
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  • Mara
    23 ago, 2017 Portugal 15:56
    No tempo do Salazar não podíamos dizer : o velho é feio, é mau, mas éramos donos das nossa coisas agora se fizermos uma casa parecemos mendigos cheios de fome a bater à porta de avarentos, outra coisa qualquer que façamos só levantam dificuldades, agora esta do dinheiro será que o Povo desta infeliz Nação ainda viu que vive numa ditadura pior do que no tempo do Salazar, enfim uma vergonha a desgraça para onde jogaram e jogam Portugal e os Portugueses!
  • PROPAGANDA BARATA...
    23 ago, 2017 Lx 11:24
    É só folclore na esquerda folclórica...Para tuga enganar segundo a arte de bem manipular a populaça que acredita nestas tretas... O Sócrates, esse grande xuxalista, como vai pagar aos advogados e amigos para se livrar da cadeia? Em notas, com Bitcoins? Ou os xuxas manipuladores lavarão mais branco na sede falida do Rato?
  • fil
    23 ago, 2017 lisboa 09:29
    proibir de 3000 permite tudo ... fazes 1 milhão de pagamentos de 2999€ .... acabem com o dinheiro em papel, acaba-se a fuga ao fisco, acaba-se muito trafico ilegal, etc...
  • Joao Carvalho
    23 ago, 2017 Ourém 09:24
    Evitar lavagem de dinheiro e corrupção? Com 3000€? Alguém acredita mesmo nisto? Ou será porque muita gente já andava a retirar dinheiro dos bancos para não ser assaltado com comissões? O dinheiro em casa já estava mais barato do que o dinheiro no banco....
  • JoeJunior
    23 ago, 2017 Setúbal 08:56
    É isto uma democracia? Nem no tempo do Salazar se viveu com tanta ditadura
  • Francisco Torres
    23 ago, 2017 Viana do Castelo 08:55
    Agora 3.000 mil, depois 1.0000 e depois só com cartão retirando todo e qualquer pagamento em dinheiro papel. O controlo absoluto da população, sempre em nome das mais elevadas missões, o facto é o fascismo e ditadura é uma realidade e pela mão de uma esquerda dita progressista e liberal!!!.......VOLTA SALAZAR QUE ESTÁS PERDOADO!!!
  • Luis Veloso
    23 ago, 2017 Porto 08:44
    Aqui está uma lei que eu recuso me a cumprir. Eu nao sou obrigado a ter conta bancária, trabalho, recebo o meu dinheiro e faço dele o que eu quiser pago o que quiser com o valor que quiser. Esta lei vem obrigar todas as pessoas a criar contas bancarias para depois os bancos ganharem milhoes e milhoes as nossas custas.
  • Alexandre Costa
    23 ago, 2017 08:40
    Interessante esta lei que permite aos não residentes ter mais flexibilidade do que os residentes em portugal , eu pergunto-me a mim próprio até que ponto isto é constitucional.
  • Professor Martelo
    23 ago, 2017 Amaraleja 08:14
    Esta lei é inconstitucional!

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