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Ministério Público recorre da libertação de 14 arguidos da "Operação Fénix"

17 jul, 2017 - 21:37

O processo tem 54 arguidos, incluindo Jorge Nuno Pinto da Costa.

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O Ministério Público vai recorrer da decisão de libertação dos 14 arguidos da "Operação Fénix" que se encontravam em prisão preventiva ou domiciliária, informou esta segunda-feira a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

O Tribunal de Guimarães decidiu revogar a medida de coacção de prisão preventiva a que se encontrava sujeito um arguido e a medida de obrigação de permanência na habitação imposta a outros treze arguidos no âmbito da "Operação Fénix", com 54 arguidos e que está relacionada com a utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE.

"O Ministério Público, que em momento prévio à decisão pugnara pela manutenção das referidas medidas de coacção, vai interpor recurso do aludido despacho", refere a Procuradoria-Geral Distrital do Porto, em nota publicada na sua página na Internet.

No despacho, a que a Lusa teve acesso, o juiz Miguel Vieira Teixeira refere que, terminada a discussão da prova produzida no que respeita aos factos vertidos no despacho de pronúncia mas também à situação pessoal dos arguidos, o tribunal concluiu pela "desproporção" entre as medidas de coacção privativas de liberdade e os pressupostos em que pode vir a fundamentar a decisão final do processo.

O juiz sublinha que as medidas de coacção "devem ser necessárias e adequadas às exigências cautelares que o caso requer e proporcionais à gravidade do crime e às sanções que previsivelmente venham a ser aplicadas".

"Trata-se, como se percebe, de um juízo que nada tem de definitivo quanto à decisão da causa mas que procura adequar o estatuto processual dos arguidos ao dinamismo do processo, na perspectiva de que as medidas de coacção de modo algum podem revestir a natureza do cumprimento antecipado da pena", acrescenta.

Todos os arguidos ficam, assim, apenas sujeitos a termo de identidade e residência, a menos gravosa das medidas de coacção.

Os operacionais da SPDE fariam serviços de segurança pessoal, sem que a empresa dispusesse do alvará necessário para o efeito.

Nas alegações finais, que decorreram no Tribunal de Guimarães, o procurador do Ministério Público deixou cair os crimes de associação criminosa e exercício ilícito da actividade de segurança privada, dando como não provados muitos dos factos que constavam da pronúncia.

O julgamento começou em Fevereiro, com cinco arguidos em prisão preventiva e nove em prisão domiciliária, com vigilância electrónica.

Em Abril, o juiz revogou a prisão preventiva para os cinco arguidos, mas um deles optou por continuar na cadeia, por falta de retaguarda familiar.

O principal arguido do processo é Eduardo Silva, sócio-gerente da SPDE, que responde por 22 crimes, entre associação criminosa, exercício ilícito da actividade de segurança privada, detenção de arma proibida, coacção e favorecimento pessoal.

No processo, são também arguidos o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e Antero Henrique, ex-vice-presidente do mesmo clube, que estão pronunciados, respectivamente, por sete e seis crimes de exercício ilícito da actividade de segurança privada.

Em causa está o facto de, alegadamente, terem contratado ou beneficiado de segurança pessoal por parte da SPDE, quando saberiam que a empresa não poderia prestar aquele tipo de serviço.

Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a absolvição de ambos.

A leitura do acórdão está marcada para 9 de Novembro.

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