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A minha mala de férias perdeu-se. O que faço agora?

21 jul, 2017 - 13:48 • Deco

Quando a bagagem é perdida, danificada ou chega com atraso, o passageiro tem direito a uma indemnização até 1.223 euros. Mas há regras que deve conhecer.

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Se a mala perdida transportava artigos caros, pode obter uma compensação superior a 1.223 euros, desde que os tenha declarado à companhia aérea o mais tardar no momento do registo da bagagem, através do formulário próprio e do pagamento de uma taxa.

Não existe um modelo para a declaração especial, cabendo às companhias aéreas escolher o tipo de formulário que disponibilizam para o efeito. Nestes casos, o melhor é subscrever um seguro de viagem privado.

Pela bagagem danificada, tem de apresentar uma queixa à companhia aérea no prazo de sete dias após receber a bagagem. Pela recepção atrasada da bagagem, deve reclamar em 21 dias, no máximo. Guarde cópias da queixa.

E quando se trata de bagagem de mão?

No caso da bagagem de mão, incluindo bens pessoais, a transportadora aérea só é responsável se estiver na origem dos danos.

Pode a transportadora não ser responsabilizada?

A companhia aérea não é responsável pela perda, dano ou atraso, se tiver tomado todas as medidas para evitar prejuízos ou se lhe tiver sido impossível tomá-las.

Também não tem de indemnizar no caso de os danos se deverem a um defeito da própria bagagem.

Para intentar uma acção em tribunal, o prazo é de dois anos a partir da data de recepção da bagagem.

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