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Incendiário da Madeira condenado a 14 anos de prisão

06 jul, 2017 - 15:03

Incêndio de Agosto do ano passado provocou a morte a três pessoas e estragos de 157 milhões de euros.

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O homem que ateou fogo no Funchal, em Agosto de 2016, foi esta quinta-feira condenado a condenado a 14 anos de prisão. O incêndio provocou a morte a três pessoas.

O arguido, que tem estado em prisão preventiva, foi condenado por incêndio florestal agravado e homicídio por negligência grosseira.

O Tribunal deu como provados os factos e considerou que o arguido actuou com dolo, livre e consciente quando ateou fogo em mato a menos de 100 metros de casas na zona alta da freguesia de São Roque, no Funchal, numa situação de altas temperaturas, baixa humidade e ventos fortes.

O arguido foi condenado a 12 anos pelo crime de incêndio florestal agravado pelo resultado e em três anos pelo crime de homicídio negligente grosseiro tendo, em cúmulo jurídico, sido aplicada a pena de 14 anos de prisão.

Foi ainda entendido que o arguido não actuou para causar as mortes, mas a sua negligência acabou por provocá-las pelo que o Tribunal considerou que bastava uma morte para haver negligência grosseira, a qual "abarca as outras mortes", explicou o juiz.

O colectivo de juízes remeteu para a parte cível a resolução das indemnizações que ultrapassam os 100 mil de euros porque o arguido não podia ficar à espera que os lesados fizessem a prova da propriedade das casas destruídas.

O incendiário foi detido na altura pela Polícia Judiciária, tem 23 anos e é natural da Madeira.

O fogo começou a 8 de Agosto, na freguesia de São Roque, e chegou à cidade do Funchal.

Além das três vítimas mortais, as chamas fizeram dois feridos graves e obrigaram cerca de mil pessoas a abandonar as suas casas.

Cerca de 300 edifícios sofreram danos. Na área do Funchal os prejuízos foram avaliados em 157 milhões de euros.

[notícia actualizada às 15h56]

Comentários
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  • é demais!
    07 jul, 2017 Santarém 23:08
    Este ainda vem a tempo de retomar o emprego!.
  • Maria Manuela Nunes
    07 jul, 2017 Queluz 10:44
    Cá, no Continente, se fizessem o mesmo talvez não houvessem tantos incêndios todos os anos!
  • FR
    06 jul, 2017 Portugal 23:21
    Se tivessem dado um emprego a ganhar 700€ ao mês ao rapaz, ele não tinha dado despesa nenhuma, agora assim toma lá. Muito bem feito. E em Pedrógão idem em aspas. Cortaram nos vigilantes do mato para poupar trocos e depois vê-se a despesa humana e material. É o que dá a forretice, ganância, corrupção, hipocrisia, má gestão, burrice. Entretanto os senhores que tomam essas decisões andam de bolsos cheios a fingirem-se de gente decente e normal.
  • Catarina de Macedo
    06 jul, 2017 Lisboa 19:07
    a qual "abarca as outras mortes" ???? Então eles querem dizer que se morresse uma pessoa ou morressem 100 ou 200 pessoas, crianças, idosos, grávidas, etc. é como se fosse a mesma coisa?? E querem os nossos juízes que se lhes defendam o seu estatuto....Deviam era ameaçar de despedimento todos os juízes que continuassem a relativizar as penas de crimes gravíssimos. É um incentivo a todos os outros incendiários deste país. É o mesmo que dizerem: "Não faz assim tanto mal o que tu fizeste". Aplicar pena máxima a todo e qualquer incendiário de forma a fazer uma justiça exemplar é uma das melhores maneiras de travarem os incêndios. Alguém que achasse piada pegar fogo a um matagal abandonado de certeza que pensava duas vezes se soubesse com certeza absoluta que se fosse apanhada, levava logo 25 anos de prisão. Nem nunca mais se via nada arder. Continuam a brincar com coisas sérias. Aposto que se o juiz que tomou a decisão tivesse um bombeiro ou uma vítima mortal na família, aplicava uma pena diferente.
  • roger
    06 jul, 2017 fx 18:12
    14 anos com bom comportamente sai muito antes para pegar fogo outra vez, devia ser preso todos os anos entre abril e outubro
  • mara
    06 jul, 2017 Portugal 18:02
    Preso? a ver tv, comer, beber não fazer nada...ser obrigado a plantar e construir o que destruiu de sol a sol, e trabalhar de sol a sol o resto da vida, se castigassem assim quem comete estes crimes acabavam os incêndios, que tantas vidas se perdem desde as Humanas, aos animais, habitações, florestas e outras plantas...Injustiça catorze anos!
  • Manuel Guedes
    06 jul, 2017 Porto 16:52
    Vidas perdidas,vidas destroçadas e todo o prejuízo material causado,14 anos??!! Outro juiz mandou um incendiário em liberdade ,só tinha no curriculim 9 crimes de fogo-posto. É evidente que a polícia 'desinteressa-se' de os apanhar.
  • Jasca
    06 jul, 2017 Horta 16:50
    Que a justiça em Portugal é fraca disso não tenho dúvidas. Que a morte de três pessoas, mesmo que involuntária, mas resultante de um fogo deliberadamente posto, apenas vale dois anos de prisão é um atropelo à inteligência humana. Com sentenças deste calibre, proferidas por juízes que parecem mais ditar sentenças com o coração de com a cabeça, a justiça portuguesa tarde ou nunca irá a algum lado. E os fogos irão continuar pois claro.
  • Ana
    06 jul, 2017 LX 16:49
    Porque raio não se aumentam as penas de prisão para incendiários, para 25 anos??? Só assim os incendios de fogo-posto, que são quase todos, vão reduzir drasticamente, porque só assim ganham medo quem o vai por, e pensa 10 vezes antes de fazê-lo... É inadmissivel haverem no verão centenas de ignições por dia, não há organização de florestas nem organização do sistema de bombeiros e segurança que aguente.. As penas têm de aumentar muito e rapidamente,,,, a justiça mais uma vez a ter culpa no cartório.
  • Renato Martins
    06 jul, 2017 São Brás de Alportel 16:40
    Agora basta os juízes terem a mesma coragem para condenar os pedófilos e os políticos, ainda estou a ver quem vais apanhar 14 anos de prisão ou mais pelos 64 mortos de Pedrogão

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