23 jun, 2017 - 07:09
Os processos disciplinares contra os funcionários da Autoridade Tributária (AT) apontados como responsáveis pela criação da alegada "Lista VIP" foram todos arquivados. A notícia é avançada na edição desta sexta-feira do jornal “Diário de Notícias”.
De acordo com o jornal, os instrutores do inquérito concluíram que os quatro quadros superiores da AT, entre os quais o ex-director-geral dos Impostos, António Brigas Afonso, que pediu a demissão na altura, agiram no cumprimento dos seus deveres de protecção dos dados, uma vez que tinham sido registados dezenas de acessos aos processos de determinadas figuras públicas.
Esta "Lista VIP" consistia num programa informático para "proteger" o acesso aos processos de determinados contribuintes, com relevância política. Sempre que eram consultados os registos financeiros do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva, do primeiro-ministro Pedro Passos Coelho, do Vice-Primeiro-Ministro, Paulo Portas e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, disparava um alarme e o responsável do serviço era notificado por email.
Este processo esteve na origem de um dos mais polémicos casos do anterior governo PSD/CDS, que quase custou o cargo ao então secretário de Estado centrista, Paulo Núncio.
No despacho de arquivamento, a que o DN teve acesso, também é concluído no inquérito que não existia de facto uma "lista VIP", uma vez que se tratava de um sistema experimental, limitado apenas a controlar as pesquisas sem justificação feitas nos processos de quatro figuras públicas. A designação "VIP" utilizada internamente, era apenas, de acordo com os testemunhos ouvidos nos processos disciplinares, um "termo técnico" utilizado pelos peritos da segurança informática.
Ainda segundo o DN, os funcionários, notificados da decisão há duas semanas, foram alvo, no entanto, de uma "admoestação verbal", figura que não existe no regulamento jurídico disciplinar e que está a ser contestado pela defesa.
No caso de Brigas Afonso, por exemplo, a "admoestação verbal" foi por não ter conseguido evitar o impacto público do caso. Já em relação a José Morujão Oliveira, o responsável pela segurança informática da AT, a "reprimenda" é justificada pelo facto de não ter em seu poder o original da informação sobre a dita "lista" despachada pelo então subdirector-geral da AT, José Maria Pires, outro dos alvos do processo disciplinar, mas apenas o duplicado.
Este arquivamento, da responsabilidade da Direcção-Geral de Impostos, sucede a outro do Ministério Público (MP), em Fevereiro último. A investigação concluiu que não havia indícios de crime e que os procedimentos adoptados estavam previstos nas normas de segurança e protecção de dados da AT.
O designado tecnicamente por "sistema de alarmística" esteve a funcionar para os nomes dos quatro políticos entre Setembro de 2014 e Março de 2015, quando foi ordenada a sua suspensão, depois do caso vir a público. Os acessos indevidos detectados, 38, também não tiveram consequência disciplinar, pois não foi provado que as informações tivessem sido divulgadas para o exterior. O motivo identificado, por exemplo na consulta a dados do Presidente da República , foi simples "curiosidade".