Tempo
|
A+ / A-

Costa afasta isenção de penalizações para todas as carreiras contributivas com 40 anos

21 abr, 2017 - 00:14

"Temos de assegurar o máximo de justiça e o máximo de sustentabilidade da Segurança Social", insistiu o líder do executivo.

A+ / A-

O secretário-geral do PS defende a necessidade de uma solução equilibrada para proteger as carreiras contributivas muito longas, mas afasta a possibilidade de se eliminarem as penalizações para todos os que completem 40 anos de trabalho.

António Costa falava aos jornalistas no final da sessão do 44.º aniversário do PS, depois de confrontado com a pressão exercida pelo PCP e Bloco de Esquerda no sentido de o Governo alargar o universo de trabalhadores com longas carreiras contributivas que poderão reformar-se sem qualquer penalização antes dos 66 anos.

"Todos gostaríamos de eliminar qualquer penalização ao fim de 40 anos [de carreira contributiva], mas, infelizmente, isso não é compatível com a sustentabilidade futura da Segurança Social nas actuais condições", respondeu o líder socialista e primeiro-ministro.

Perante os jornalistas, António Costa defendeu a necessidade de se procurar uma solução de equilíbrio e manifestou-se confiante de que as atuais diferenças entre as forças que apoiam o seu Executivo poderão ser ultrapassadas.

"Acho que a vontade é comum a todos: Proteger a Segurança Social, fazendo justiça a uma geração que foi muito sacrificada. Temos uma dívida com aqueles que não puderam viver plenamente a sua infância e tiveram de começar a trabalhar prematuramente. O mínimo de justiça é assegurar-lhes na idade de reforma um sistema de maior justiça", disse.

António Costa especificou depois que "é preciso assegurar justiça a quem começou a trabalhar aos 12 ou 14 anos".

"Não é fácil encontrar uma solução. Mas temos de trabalhar para se chegar a uma solução de consenso que permita um equilíbrio entre fazer a justiça que é devida a uma geração e, por outro lado, nunca colocando em causa a sustentabilidade futura da Segurança Social", frisou.

Segundo o secretário-geral do PS, nesta matéria, o princípio fundamental é o seguinte: "Quanto mais longa for a carreira contributiva melhores condições haverá para eliminar a penalização de uma reforma antecipada".

"Temos de assegurar o máximo de justiça e o máximo de sustentabilidade da Segurança Social", insistiu o líder do executivo.

Perante os jornalistas, António Costa declarou, ainda, que um dos principais desafios do seu Governo "é reduzir as desigualdades".

"Para tal, tem de haver uma estrutura de IRS que seja mais justa e que permita começar a inverter a situação que resultou das últimas reformas que comprimiram os escalões deste imposto e diminuíram a sua progressividade".

"Isso diminuiu a justiça fiscal", defendeu o secretário-geral do PS, aqui numa crítica ao anterior Executivo PSD/CDS.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • José Guimarães
    23 abr, 2017 Valongo 19:04
    Co Continuando o meu raciocínio, um determinado montante a dividir por 14, não e o mesmo que a dividir por 12. Mas, é assim que a Segurança Social procede para enco encontrar o montante de cada pensionistas ou reformado. É evidente que para calcularem uma pensão ou reforma, a instituição Segurança Social faz muitas contas. Eu estou convicto que será necessário um curso específico para elaboração das pensões. Nos chamados Anos Convencionais, ou seja, até 31 de Dezembro de 1982, normalmente é aplicada a Portaria 56 de 1994. Só que a instituição Segurança Social aplica uns valores residuais e miseráveis, não respeitando a referida portaria, resultando daí um prejuízo no montante atribuir. A Segurança Social tem outras tomadas de posição que prejudicam, em especial, os mais pobres e pensões mais miseráveis. Quem solicitar à. Segurança Social uma análise à carreira contributiva, poderá ser vitima de uma atitude prepotente, de um dos muitos diretores que abusam do poder e se consideram "donos" da instituição Segurança Social. Eu sou uma vitima! Recorri ao Portal da Queixa, um nome a fixar. Tenho alguma esperança que o Senhor Primeiro Ministro estará atento a alguns fenômenos e que seja feita justiça. Mas que essa eventual justiça não se transforme numa verdadeira injustiça. Para quem está no poder não é facil sentir as dificuldades dos mais pobres. Que a visita do Papa não passe em despercebido aos politicos os pobres e os doentes.
  • José Guimarães
    23 abr, 2017 Valongo 18:40
    Terminei há momentos de passar os olhos por uma revista da Deco, que mais força me deu, para não me calar, em defesa dos meus legítimos e racionais direitos de cidadania e no âmbito social. Pelos conhecimentos adquidos através dos tempos, com objetivo de ser um cidadão minimamente informado, vou apresentar um pequena reflexão. Está em debate as longas carreiras contributivas e, muito bem, desde que não sejam ignorados os que já estão na situação de reformado ou aposentando. A maioria dos cidadãos desconhecem como são calculadas as pensões e reformas. Por exemplo, no meu caso pessoal, que corretamente será igual a milhares, possuo uma carreira contributiva de 36 anos. Sendo 18 como trabalhador por conta de outrem e 18 como trabalhador independente. Iniciei a vida laboral aos 11 anos de idade, logo após me ter formado com a "4a classe" esperei pelos 14 para iniciar legalmente a minha carreira contributiva. A Segurança Social considejra um ano 360 dias, ou seja,12 meses. Esta regra até 31 de Dezembro de 1993. A partir de 1 de Janeiro de1994, apenas 120 dias, são considerados um ano de formação. Quem iniciou a carreira contributiva até final de 1993 é prejudicado. Nos 18 anos como trabalhador independente, não tive direitos, só deveres. Porque razão a Segurança Social, no cálculo das pensões considera 14 meses. Ora, um determinado valor, que eu sei muito bem qual é e como é, dá um resresultado muito diferente, ou seja, dividir um montante a dividir por 14.
  • José Guimarães
    21 abr, 2017 Valongo 13:25
    No mínimo é lamentável que alguns cidadãos considere que ser reformado aos 66 anos e 3 meses, é o mesmo que um trabalhador com 55 anos de idade e 36 de carreira contributiva, mas que por motivos alheios à sua vo vontade, uma doença Invalidante aco tece em qualquer idade. É lamentável que muitos cidadãos comparem o que não é comparável, por não saberem o que significa "doente do foro oncológico'. Dou duas sugestões: primeira, existem os Centros Qualifica, para todas as idades. Segundo, prestar uma homenagem ao Grande e Saudoso Raúl Solnado, visualizando um pequeno filme, na Internet, com o título " e o aumento do patrão". Recomendo! Só haverá alguma justiça quando um ser humano olhar para outro e, tiver na mente, não quero para os outros o que não quero para mim. Nunca trabalhei na SS, mas uma coisa é certa, ou não podem esclarecer devidamente os cidadãos ou não sabem ou tomam uma posição contrária à lei. Como simples "curioso" das leis, fico estupefato com a fórmula encontrada pela SS, no processamento das pensões, reformas, etc. Se me quiserem, apenas pelo ordenado mínimo nacional, poderei acrescentar algo de muito positivo e democratico à instituição Segurança Social. Felizmente, a minha patologia Invalidante não me atingiu a massa encefálica.
  • Jose Carlos Fonseca
    21 abr, 2017 Maia 12:27
    Porque não fazem uma lei simples de entender para as reformas antes da idade. Dou um exemplo com esta formula. I CC >= 105. I é a idade e CC a carreira contributiva. Idade minima são os 60 anos. Carreira minima os 40 anos. Assim quem tivesse 60 anos e 45 anos de descontos podia-se reformar sem penalizações. O mesmo aconteceria com 61 e 44. E assim sucessivamente para 62/43, 63/42, 64/41 e 65/40. A partir dos 66 entra no normal
  • ilidio rodrigues
    21 abr, 2017 abrantes 12:04
    são mais, muito mais os jovens que trabalharam sem que a entidade patronal descontasse para S.S-, do que aqueles que beneficiam desta Lei. Recordo-me que até se pagava para aprender uma profissão.quanto mais descontar.!.E para esses? será que não foram meninos trabalhadores.Hoje há muito mais com 40 anos de trabalho, descontos se não os fizeram foi devido ás necessidades dos pais ignorância e principalmente há falta de fiscalização.É que Portugal não é só Lisboa,e então nesse tempo é melhor nem falar.
  • José Guimarães
    21 abr, 2017 Valongo 11:58
    Continuando o meu trajeto de vida, essas arruelas em prata eram para transformar em chapas, fiz inúmeros cortes nas minhas mãos, mas não havia tempo a perder. Por outro lado, aos 55 anos de idade apareceu uma grave doença invalidante. Pergunto a V. Exa., se já alguma vez pensou ou imaginou situações como a minha, que serão muitos? Aos 55 anos e de forma precoce, terminou a minha carreira, totalizando 36 anos. Mas, se continuasse a trabalhar, caso tivesse saúde ou mesmo trabalho, poderia chegar aos 47 ou 48 anos de descontos para SS. Repito, tenho 58 anos de idade, 36 de descontos para a SS, inválido, doente do foro oncológico, 68% de incapacidade e uma pensão de 476€. Como pensa ou não V. Exa., reparar ou não, estas humilhantes injustiças. Não terei eu e muitos mais, numa situação como a minha, melhor ou pior, direito à atribuição de uma pensão, no mínimo, igual ao ordenado mínimo, ou igual ao valor RR1 ou ainda igual ao valor médio do último ano de trabalho efetivo. Sei que vai surgir uma Nova Prestação Social, lá para Outubro próximo, mas, ainda não entrou em vigor e, já peca por defeito. Só vão ser abrangidos os cidadãos dos 18 aos 55 anos de idade? Será que quem legisla tem a verdadeira visão, sensibilidade e respeito pelos que muito deram ao país, mas caíram na situação inválido? Só os familiares e pacientes sabem avaliar o que é o verdadeiro sofrimento. E é muito triste, quando, eventualmente, quem de direito se lembra dos outros porque caiu na mesma situação.
  • José Guimarães
    21 abr, 2017 Valongo 11:42
    Excelentíssimo Senhor Primeiro Ministro, vou colocar a minha situação a V. Exa., que não passa de ser uma igual a muitas mais. Tenho 58 anos de idade, 36 anos de carreira contributiva, estou aposentado por invalidez, doente do foro oncológico e 68% de incapacidade. A minha pensão é de 476€. Os 36 anos de carreira contributiva está divididos em duas partes, ou seja; 18 anos como trabalhador por conta de outrem e 18 anos como trabalhador independente. Comecei a trabalhar aos 11 anos de idade, na cidade do Porto, tinha que efetuar duas viagens diárias de Valongo/Porto/Valongo. Esperei pelos 14 anos para de imediato iniciar a minha carreira contributiva. Como trabalhador independente sou um espoliado como muitos mais, nos anos de 90 a taxa a pagar à SS era de 32 e 34% sobre o ordenado mínimo nacional. Só há pouco mais de meia dúzia de anos os trabalhadores independentes começaram a ter alguns direitos. Foram muitos os meses que eu não ganhava para mim, mas tinha que pagar os imposto e em especial à segurança social. Nunca me esqueci das minhas obrigações, atrasei-me porque, tinha duas opções, ou pagava à SS e não comia ou comia e aguardava por dias melhores, para poder honrar todas as situações. Isto para dizer o seguinte: Comecei a trabalhar aos 11 anos de idade (que brutalidade), não gozei devidamente a minha meninice, comecei a transportar arruelas em prata, 10kgs cada uma, à cabeça, às costas, de uma mão para a outra. A distância a pé era de 2kms para cada lado.
  • Ramos
    21 abr, 2017 Castelo Branco 11:22
    Os nossos governantes têm que lembrar-se que quem se reforma mais cedo, vai receber a sua reforma durante mais tempo (anos). Quem se reforma depois de cumpridos os critérios atuais tem muito menos tempo de reforma, apesar de ter contribuído mais para a SS. Não pode corrigir-se uma injustiça originando outra.
  • ao jose guimarães
    21 abr, 2017 lx 11:19
    Meu caro, o caso de que fala não é pago pela segurança social!...se bem que tenha toda a razão em criticar reformas desse tipo e valor! Não podemos confundir e colocar tudo no mesmo prato da balança! Há até, quem, por ignorância ou desinformação, considere reformas "milionárias", as de 3000 ou 4000 mil euros, mas quem as recebe descontou na proporcionalidade para as usufruir. Não é o caso da "reforma" a que se refere! Essa sim, é milionária e escandalosa!
  • Professor Martelo
    21 abr, 2017 Amaraleja 11:18
    Sr. António Costa, Nunca haverá justiça. Há quem tenha começado a trabalhar aos 12/14 anos (e até mais cedo) por necessidades económicas e há os que começaram a trabalhar aos 12/14 anos por serem calaceiros, malandros, e estarem sempre a reprovar no ensino. É que há 40 e mais anos , os pais eram mesmo pais e não sustentavam malandros!

Destaques V+