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Conselho de Disciplina avisa clubes. "Não podemos ser vídeo-árbitro permanente"

06 abr, 2017 - 20:35

Órgão presidido por José Manuel Meirim aproveita decisão das queixas apresentadas pelo Sporting contra o Benfica para apelar ao bom-senso dos emblemas, no sentido de não atrasar a celeridade processual de todos os outros casos disciplinares em análise permanente.

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O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) emitiu um alerta aos clubes que pretendam fazer uso, de forma abusiva, de participações ou queixas contra outros emblemas, a propósito do caso da exposição feita pelo Sporting contra o Benfica e da qual resultou a abertura de processos disciplinares.

Em comunicado, o órgão presidido por José Manuel Meirim é claro na intenção de não se tornar "numa espécie de vídeo-árbitro permanente", constantemente chamado a recorrer a imagens televisivas para definir inquéritos ou sanções.

"Avaliando, a todo o momento, as diversas ocorrências de um jogo de futebol de molde a descortinar infracções disciplinares eventualmente praticadas no decurso do mesmo seria, no fundo, de uma só vez, abalar profunda e decisivamente a acção e autoridade do árbitro, paralisar o Conselho de Disciplina e introduzir factor de repercussões negativas incalculáveis para a competição desportiva", pode ler-se na missiva emitida no site da FPF, que contém a referência exemplificativa de um caso que se prolongou largamente no tempo, num passado recente.

"Relembre-se por fim, não nos parece abusiva esta menção, um passado bem recente que, justificada ou justificadamente – não nos compete a nós agora qualificar –, marcou o exercício da função disciplinar de uma forma negativa, pelo tempo que foi expendido no alcançar de uma resposta disciplinar definitiva. De forma abreviada, referimo-nos, ao denominado “Caso Slimani” e, diga-se, a toda a extensão de participações disciplinares que do mesmo irradiaram", prossegue a nota.

Caso contrário, acrescenta o CD, "a competição perderia a sua celeridade, a sua regularidade, a sua estabilidade", lançando um sério aviso aos clubes.

"Dificilmente conheceria um final dentro dos prazos estabelecidos para a sua disputa, ultrapassaria épocas desportivas, colocaria em crise a participação de equipas em competições desportivas europeias, abalaria todos os calendários desportivos", sustenta ainda o CD, recordando que, no processo específico desta última queixa apresentada pelo Sporting, a decisão final surgiu "em pouco mais de 48 horas".

Leia, em baixo, o comunicado emitido pelo CD da FPF.

Eventuais infracções disciplinares cometidas durante o jogo

1. O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, sua Secção Profissional, teve a oportunidade de recentemente analisar participações disciplinares que assentavam em situações e ocorrências directamente ligadas à prática do futebol, no espaço, territorial e temporalmente demarcado, do terreno de um jogo de futebol.

2. Tem esta instância disciplinar das competições desportivas profissionais de futebol plena consciência da possibilidade regulamentarmente prevista segundo a qual qualquer pessoa que tenha conhecimento de factos susceptíveis de configurar infracção disciplinar prevista no presente Regulamento pode participá-los à Secção Disciplinar.

3. Todavia, sem colocar em perigo essa prerrogativa de denúncia disciplinar, não pode o Conselho de Disciplina deixar de expressar o seu sentir a todas as sociedades desportivas que participam nas competições organizadas pela LPFP, no universo de eventuais infracções disciplinares nesse concreto ambiente de jogo.

4. Na verdade, aí assume especial valor a autoridade da equipa de arbitragem, suas decisões – técnicas e disciplinares –, relatórios ou declarações.

O órgão disciplinar de qualquer organização desportiva, nacional ou internacional, no que respeita às valorações da equipa de arbitragem, vê-se norteado, na sua acção posterior, por um princípio de intervenção mínima, de carácter excepcional.

5. Não é difícil de compreender esta máxima.

Não existindo este princípio, isto é, colocando-se em causa as decisões e valorações da arbitragem, em todo e qualquer caso, em todos os jogos de uma dada competição –, semana após semana, a competição perderia a sua celeridade, a sua regularidade, a sua estabilidade.

Dificilmente conheceria um final dentro dos prazos estabelecidos para a sua disputa, ultrapassaria épocas desportivas, colocaria em crise a participação de equipas em competições desportivas europeias, abalaria todos os calendários desportivos.

Transformar o Conselho de Disciplina numa espécie de “vídeo-árbitro” permanente, avaliando, a todo o momento, as diversas ocorrências de um jogo de futebol de molde a descortinar infracções disciplinares eventualmente praticadas no decurso do mesmo seria, no fundo, de uma só vez, abalar profunda e decisivamente a acção e autoridade do árbitro, paralisar o Conselho de Disciplina e introduzir factor de repercussões negativas incalculáveis para a competição desportiva.

Ora não é esse o ideário que regularmente se encontra plasmado nos normativos da LPFP, nem a maneira de estar e agir do actual Conselho de Disciplina.

7. Relembre-se por fim, não nos parece abusiva esta menção, um passado bem recente que, justificada ou justificadamente – não nos compete a nós agora qualificar –, marcou o exercício da função disciplinar de uma forma negativa, pelo tempo que foi expendido no alcançar de uma resposta disciplinar definitiva.

De forma abreviada, referimo-nos, ao denominado “Caso Slimani” e, diga-se, a toda a extensão de participações disciplinares que do mesmo irradiaram.

Por isso, na sua recente análise, o Conselho de Disciplina decidiu em pouco mais de 48 horas.

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  • manuel gomes
    07 abr, 2017 gondomar 15:43
    Sr. Anónimo eu não digo de que cor sou. Mas você em menos palavras diz logo a sua cor, mas tenha bom proveito e saboreei o campeonato no mês de maio, mas as sentenças para o benfica até são rápidas de mais pois o Samaris deu um murro no defesa esquerdo do Porto e já foi dada setença e outra mais.
  • Anonimo
    07 abr, 2017 Porto 11:44
    Esse senhor de Gondomar devia estar calado, pois esquece que para o Benfica as sentenças tem sido rápidas enquanto para o Sporting tem demorado meses, como por exemplo caso do tunel de alvalade e caso slimani
  • manuel gomes
    07 abr, 2017 gondomar 08:38
    Este Sr. José Manuel Meirim, já tem dito muita coisa, que no meu entender não tem lógica, mas conseguiu chegar onde queria, seria de admirar que fosse isento, faz-me lembrar um tal Ricardo Costa que tudo tentou para que um certo e determinado clube fosse campeão, mas esse clube chegou ao fim em segundo lugar e com uma diferença de pontos que foi apenas e só a maior diferença entre 1º e 2º. Para uns clubes o CD serve de vídeo arbitro para outros a caravana passa e o CD bate palmas ou assobia, Só peço ao CD que seja isento para bem do futebol nacional, assim como está só serve certos e determinados clubes e ajuda a fomentar a violência no futebol pois certas e determinadas agressões não são castigadas(como exemplo Murros e o mais curioso é que o palhaço do arbitro vê e vai chamar a atenção ao agredido) e outra situações que são banais em futebol são castigadas(ex: expulsão do Danilo por o arbitro não ter retrovisores no traseiro, arbitro esse que ainda esta semana mostrou um amarelo ridículo no Arouca-Sporting, e volto a dizer esse Luis Godinho nem para os regionais serve)

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