27 mar, 2017 - 21:55
Continua a decorrer nas estradas portuguesas a operação Via Livre, que pretende prevenir e reprimir a circulação pela via da esquerda ou do meio, quando a via da direita está livre.
Mas será que em situações de muito trânsito é proibido ultrapassar carros pela direita? E estas regras aplicam-se só às auto-estradas? Quais são as sanções aplicáveis? A Renascença convidou o major Paulo Gomes, da GNR, a explicar para que serve esta operação e esclarecer o que é e o que não é permitido fazer, neste âmbito, nas estradas.
Qual é o objectivo da GNR com esta operação?
O de prevenir e reprimir a circulação nas estradas de grandes velocidades. Os veículos circulam muito na via do meio ou da esquerda, esquecendo que a via mais à direita está disponível.
Por que pensa que os condutores continuam a circular desta forma?
A principal razão está na falta de informação. Daí a GNR ter reservado esta semana para acções de sensibilização e pedagogia, na medida em que incentivamos os condutores a usar a via mais à direita.
Outra razão é a segurança: muitas vezes as pessoas preferem conduzir na via do meio, porque não tem tanta confusão. No entanto, é uma falsa questão, dado que às vezes existem vias paralelas de aceleração ou desaceleração.
As pessoas devem ter consciência que as condições de tráfego não são sempre as mesmas e que estão a zelar pela boa circulação, se circularem mais à direita.
É permitido ultrapassar pela direita, quando todas as vias estão com muito trânsito?
Essa questão não se insere no conceito de ultrapassagem.
Numa auto-estrada, se um carro estiver a circular a 120km/h na via do meio, pode continuar nesta via, dado que já se encontra no limite de velocidade, ou deve encostar-se à direita?
Se a via da direita estiver disponível, o condutor deve sempre fazê-lo.
Outra questão comum é a ultrapassagem pela direita, estando um carro na via do centro. Segundo o código da estrada, é considerado ultrapassagem e contraria o próprio código. No entanto, idealmente deve-se circular pela direita e usar as vias do meio e da esquerda, para se ultrapassar os outros carros.
Quais são as sanções possíveis em auto-estrada?
O código é bastante severo para quem realiza manobras perigosas, como a ultrapassagem pela direita, e não circula na via mais à direita. A multa está entre os 60 e os 300 euros, conjuntamente com a subtracção de 4 pontos na carta de condução. O condutor pode também ser alvo de uma sanção acessória, na qual está proibido de conduzir. A inibição é de 2 meses a 2 anos.
Esta operação como preventiva ou repressiva?
Na sua essência, é preventiva. A GNR dividiu a operação em duas fases. A primeira foi realizada na semana passada, em que sensibilizamos os condutores através de campanhas no nosso site e nas redes sociais. Já esta semana, estamos a redobrar a atenção dos condutores com patrulhas nas estradas.
[Notícia corrigida às 00h10]