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Oito anos e meio de cadeia para homem que abusou sexualmente da mãe

27 mar, 2017 - 16:54

Decisão do tribunal de Coimbra. O homem era acusado de dois crimes de roubo agravado, um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, um crime de importunação sexual, um crime de coação agravada na forma continuada e dois crimes de sequestro.

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O Tribunal de Coimbra condenou, esta segunda-feira, a oito anos e meio de prisão um homem, de 53 anos, por ter abusado sexualmente e coagido a mãe, de 70 anos, em Oliveira do Hospital.

Além dos crimes de abuso sexual e de coação agravada, pelos quais foi condenado a cinco anos e a um ano e 10 meses de prisão, respectivamente, o arguido também foi condenado a quatro anos e meio de prisão por roubo.

O tribunal fixou, em cúmulo jurídico, a condenação na pena única de oito anos e seis meses de prisão efectiva, tendo absolvido o homem da acusação de prática de sequestro continuado, segundo o acórdão do colectivo de juízes, que foi hoje divulgado e a cuja sessão o arguido foi dispensado de se apresentar no Tribunal, tendo participado na sessão por videoconferência.

O homem era acusado de dois crimes de roubo agravado, um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, um crime de importunação sexual, um crime de coação agravada na forma continuada e dois crimes de sequestro.

"Muito jovem", o arguido foi trabalhar para Espanha, regressando a Oliveira do Hospital, no distrito de Coimbra, depois de 20 anos "sem dar qualquer notícia" e de ter cumprido uma pena de prisão no país vizinho, referia a acusação.

Regressado a Portugal em 2014, a coabitação entre o indivíduo e a mãe e o seu companheiro, em Oliveira do Hospital, "não foi pacífica", tendo este sido expulso de casa.

Após a expulsão, o arguido deslocou-se à residência e ameaçou a mãe e o companheiro com um machado, apropriando-se de 300 euros.

O filho da vítima voltou mais uma vez para Espanha, onde foi novamente preso e, depois de cumprir nova pena de prisão, regressou a Portugal, passando a viver na casa da sua mãe, que, entretanto, sofria de "problemas de origem nervosa" e ingeria bebidas alcoólicas com frequência, devido à morte do seu companheiro.

Além de "comportamentos impróprios" ao longo do tempo, o filho da vítima, em 10 de Fevereiro deste ano, aproveitou o facto de a ofendida ter adormecido depois de ingerir bebidas alcoólicas e tomar comprimidos para dormir, para abusar sexualmente da sua mãe.

Nos dias seguintes, o homem manteve “comportamentos impróprios” para com a vítima, circunstância que acabou por fazer com que um dos irmãos apresentasse queixa na GNR, que retirou o arguido da habitação.

O homem voltou, no entanto, à residência quatro dias depois, conseguindo entrar em casa, onde ameaçou com uma faca de cozinha um irmão e a sua mãe, agredindo a mãe e colocando-a a ela e ao irmão na varanda de casa, depois de lhes retirar os telemóveis, situação na sequência da qual o homem foi preso preventivamente.

O julgamento, que foi iniciado em 1 de Março, decorreu à porta fechada.

Comentários
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  • infelizmente
    28 mar, 2017 lx 08:57
    Há cidadãos que demonstram perceber pouco de justiça, independentemente de poderem ter razão quanto ao pequeno cumulo jurídico para estes casos. Mas deveriam saber que o juiz tem de se basear na legislação para aplicar a pena e se ela não admitir maior pena não pode aumentá-la a seu belo prazer!...
  • António Carlos
    27 mar, 2017 Sintra 22:43
    Esse juiz que deu os 8 anos de prisão a esse animal ou não percebe nada da profissão que desempenha ou quando proferiu a sentença devia estar sobre o efeito do álcool
  • Rogerio
    27 mar, 2017 Setubal 17:13
    só 8 anos e meio? um já cadastrado e animalejo que faz isso á própria mãe.sr dr juiz você estará bom da cabeça?

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