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Caso Sócrates. Ameaça de impugnação “não faz sentido"

18 mar, 2017 - 16:32

Em “Nome da Lei” analisa o processo judicial do ex-primeiro-ministro.

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A ameaça dos advogados de José Sócrates de impugnarem o adiamento da conclusão do inquérito judicial, não faz sentido. É a opinião do penalista André Lamas Leite no “Em Nome da Lei” deste sábado.

Lamas Leite defende que nada impede a prorrogação de prazos na fase de investigação e é esse o entendimento quer da doutrina quer da jurisprudência.

Embora a lei fale em 27 semanas, como tempo limite para se investigar, se alguém praticou um crime, os procuradores não são obrigados a cumprir esse prazo.

É também esse o entendimento de Rui Pereira. O professor de Direito Penal diz que a procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, não tinha alternativa se não aceitar o pedido de prolongamento do inquérito. Caso contrário ficaria com o ónus de qualquer falha da acusação, refere.

Os procuradores titulares do processo pediram mais três meses e meio para poder completar a investigação. A procuradora-geral já confirmou que foi dado mais tempo, mas, para já, sem data de conclusão.

O penalista André Lamas Leite alerta para as dificuldades da prova. Não só quanto o crime de corrupção, mas em geral nos chamados crimes de colarinho branco, em que a fronteira entre o que é legal e o que é ilícito é difícil de traçar.

Nos crimes de corrupção não há prova directa, a prova neste tipo de crime é indiciária. Parte-se de um facto conhecido, para inferir outros, segundo as regras da experiência comum. Rui Pereira explica que funciona o princípio da livre convicção do julgador, mas não do livre arbítrio.

O penalista defende ainda que o Ministério Público poderá ter acrescentado o recebimento indevido de vantagem ao rol de crimes de que José Sócrates deverá ser acusado, por ser mais fácil de provar, uma espécie de “plano B” dos procuradores para o caso de não se conseguir fazer prova em tribunal da corrupção passiva.

Já o advogado Francisco Teixeira da Mota entende que a Justiça conseguiu ir muito longe neste caso e considera que não vai ficar ferida de morte se não for capaz de provar que o ex-primeiro-ministro praticou actos de corrupção.

O Em Nome da Lei é transmitido aos sábados na Renascença entre as 12h00 e as 13h00.

Comentários
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  • Filipe
    19 mar, 2017 évora 17:33
    Muito interessante para a conveniência de serviço . Sendo assim nunca poderia se aplicar o artigo 109º do CPP , acelerar para se o podem prolongar ? Mais , os prazos máximos de prisão preventiva , os prazos máximos de prescrição , os prazos máximos das penas prisão efetiva , etc .... os prazos máximos !!! Porque então outros prazos os cumprem como máximos e também não existe penalização ... e só este do Inquérito é que o ultrapassam ? Espero ... não acontecer o mesmo aos outros prazos , caso a justiça transforma-se ou se já o é , num quintal privado onde fazem de cemitério dos direitos humanos . E , no entanto o Inquérito devia te um prazo máximo , pois se o levam até à prescrição do crime , também não se justificava estar na lei , o encerramento e a abertura em caso de factos novos , pois era atingido o máximo prazo para a prescrição ou vamos todos agora estender os prazos todos conforme a cara do arguido ? Triste justiça a Portuguesa , é a que temos e nunca se abandonou a Inquisição nem os Tribunais de Plenário , continua tudo igual !

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