Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Operação Marquês. PGR aceita prolongar prazo para acabar investigação

17 mar, 2017 - 12:50

A Procuradoria-Geral da República diz que o pedido de prorrogação do prazo até final de Junho "mostra-se justificado e deverá ser atendido". Mas pode ser superior, se necessário.

A+ / A-

A Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu esta sexta-feira aceitar o pedido de prorrogação do prazo feito pelos magistrados titulares da Operação Marquês, que tem como figura mais mediática o ex-primeiro-ministro José Sócrates.

O pedido de alargamento até final de Junho "mostra-se justificado e deverá ser atendido", informa a PGR em comunicado (PDF). Mas o inquérito não tem uma data de fecho definida.

A PGR diz que, até finais de Abril, o director do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), Amadeu Guerra, deverá "informar a evolução entretanto ocorrida nos segmentos e fases de conclusão do inquérito e elaboração do despacho final que nos foram agora transmitidos, e indicar o prazo que se mostra ainda necessário, se esse for o caso".

Amadeu Guerra deverá ainda "ponderar a adopção de medidas de gestão que se mostrem adequadas a que o prazo a definir seja cumprido, designadamente a adopção de medidas tendentes a fortalecer a direcção do inquérito, entre as quais a sua eventual avocação".

O comunicado actualiza ainda o número de arguidos: são agora 28 (19 pessoas singulares e nove colectivas).

Os fundamentos do adiamento

Um dos fundamentos para o pedido de adiamento é o “atraso no cumprimento dos pedidos de cooperação internacional dirigidos a Angola, para constituição e interrogatório de um arguido, e à Suíça, para utilização de meios de prova já disponibilizados para outro inquérito e para obtenção de dados bancários. De referir que o atraso no cumprimento desta última carta rogatória fica a dever-se à oposição de um arguido.”

Os magistrados argumentam ainda que só há cerca de uma semana receberam uma carta rogatória do Reino Unido. Foram ainda identificados “novos factos relevantes no decurso das diligências de recolha de prova que, por sua vez implicaram a realização de novas diligências e a necessidade de reapreciação da documentação já recolhida”.

Mas há mais: a “insuficiência dos relatórios de análise de prova, apresentados pelo órgão de polícia criminal, em relação a alguns segmentos. Esta circunstância obriga o Ministério Público a realizar pesquisas na totalidade do acervo de prova, o que tem dificultado a elaboração do despacho final nos segmentos em questão”.

Os magistrados querem ainda “apreciar” a possibilidade de realizar “novas diligências”, “suscitada” no decurso dos “recentes interrogatórios”, e “aprofundar alguns segmentos da investigação, designadamente o relacionado com a PT que conheceu desenvolvimentos recentemente e que carece de maior análise, em particular para responder a algumas justificações apresentadas pelos arguidos”.

"Enorme complexidade"

O Ministério Público “já analisou suficientemente muita da prova recolhida, podendo efectuar um juízo sobre a mesma, uma vez que se encontra solidificada. Todavia, ainda não completou toda a análise da prova recolhida, em alguns casos, por razões que lhe são alheias (por exemplo, relacionadas com pedidos de cooperação internacional), noutros, por motivos inerentes à quantidade e complexidade da informação que foi sendo carreada para os autos.”

Neste comunicado, a PGR defende que a investigação criminal é “dinâmica”: ao longo inquérito, os magistrados “depararam-se com relações e factos com contornos de natureza criminal que, no início, não eram expectáveis”.

“Não foram abandonadas as imputações iniciais – que já se encontram suficientemente trabalhadas e desenvolvidas – mas o inquérito foi progredindo, adquirindo complexidade e exigindo uma investigação mais aprofundada de fluxos financeiros, designadamente a nível internacional", acrescenta o texto.

Esta “enorme complexidade” é demonstrada com o “período temporal de vários anos” em que decorreram os supostos crimes, a repartição de fundos em, “pelo menos, seis instituições bancárias distintas e por dezenas de diferentes contas”, mas “também porque se mostram desenvolvidas operações complexas, com saídas e retornos de fundos às mesmas contas, montagens de aplicações com elevada complexidade e levantamentos em numerário por caixa”.

Os números do processo

No comunicado, a PGR lembra que em Setembro de 2016 “determinou a aceleração processual do inquérito”, concedendo 180 dias para encerrar o inquérito. Porém, determinou “a título muito excepcional, mediante requerimento fundamentado dos magistrados titulares, poderia ser admitida a possibilidade de prorrogação deste prazo”. O que aconteceu esta sexta-feira, último dia dos 180 concedidos em Setembro passado.

"O inquérito, no qual se investigam suspeitas da prática de crimes de corrupção, fraude fiscal, branqueamento de capitais, recebimento indevido de vantagem, falsificação e tráfico de influência, tem 28 arguidos constituídos (19 pessoas singulares e 9 colectivas)", informa a PGR.

No comunicado, a PGR dá outros dados que mostram a dimensão deste caso:

  • Já houve mais de 260 buscas, foram inquiridas cerca de 170 testemunhas, autorizadas e transcritas mais de 2.600 escutas e enviadas nove cartas rogatórias para diversos países;
  • O processo tem 91 volumes e 452 apensos e reúne uma "extensa prova documental e digital", da qual fazem parte mais de três mil documentos em suporte de papel e 13.500 milhões de ficheiros informáticos;
  • Parte importante da prova foi recolhida no estrangeiro, o que obrigou a tradução;
  • Até finais de 2016, já tinham sido apreciados, no âmbito do inquérito, cerca de 350 requerimentos apresentados por arguidos e, no Tribunal da Relação de Lisboa, tinham dado entrada mais de 50 peças processuais relativas a recursos e outros incidentes suscitados pelas defesas.
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • otário cá da quinta
    18 mar, 2017 coimbra 18:16
    Não é nada disto que eu já ouvi !
  • Otario ca da quinta
    18 mar, 2017 Coimbra 06:41
    Sr.Verdade os investigadores andam a procurar, penso eu, todos os elementos deste gangue, que não é tão pequeno como eu pensava e onde para o nosso dinheirinho. Olhe isto até pode beneficiar o seu amigo Socrates, pode nem ser ele o çhefe do bando, mas será o sr. Verdade ?
  • Adalberto
    17 mar, 2017 Algar 22:08
    Correu tudo bem! Estou muito feliz por continuar a assistir a este teatro. Os actores não podiam ser melhores. Todos cumprem à risca o seu papel... O MP faz de conta de investiga, o Juíz faz de conta que julga, o arguído faz de conta que está prestes a ir para a cadeia, os advogados de defesa impugnam... No final todos aplaudem e os actores agradecem!
  • Ana
    17 mar, 2017 Amadora 18:34
    ÚLTIMA HORA: Prorrogação do prazo no caso Marquês justificado com suspeitas de Sócrates ter recebido luvas no caso dos Submarinos e na venda dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo.
  • Someone
    17 mar, 2017 Lisboa 17:41
    O termo prisão preventiva ( medida de coação mais gravosa ) indica que perante alegados factos ( não sao provas, são suspeitas ) um arguido ( pessoa em investigação - não culpada ) possa ser preso, por diversas situações tais como, perigo de fuga, adulteramento de provas etc. Foi com esta base que José Socrates foi preso, e libertado apôs 1ano (tempo maximo de prisão preventiva). Agora a opinião. Estamos à 4 anos a tentar descobrir algo, se realmente existisse ele já não teria saido uma acusação formal, ou o que tem é apenas circunstancial ? A unica coisa que tenho receio deste caso é o simples facto de que se conseguem, sem provas, incriminar alguem (na esfera pública), e prende-lo, a uma pessoa com uma notoriedade publica gigante, com recursos aos melhores advogados criminais, o que farão ao mero comum dos mortais? Prendem-no sem qualquer recurso a justiça, com ou sem provas? Este processo já não terá mais a ver com opinião publica e menos com justiça? tenho medo... porque o velho ditado de quem não deve não teme, no nosso caso (comuns mortais) pode já não se aplicar.
  • Artur Fernandes
    17 mar, 2017 Benlhevai 17:15
    Para que serve a sra. procuradora geral da republica marcar prazos para finalizar este processo? É para brincar? Ao menos podia ela perguntar previamente ao juiz Carlos Alexandre se, mais uma vez, ele precisaria de mais tempo. Se as decisões da procuradora não são respeitadas, pelos vistos também não são sequer para respeitar, desautorizando-se a si própria.
  • isidoro foito
    17 mar, 2017 elvas 17:10
    É inacreditável que isto esteja acontecendo. Sócrates fica preso por um ano e após sucessivos adiamentos, o MP não oferece uma denúncia. Só em Portugal alguém fica preso um ano sem ter aberto um processo judicial. Um escárnio. Ou acusam o Sócrates, oferecem denúncia ou Sócrates tem a obrigação moral de ajuizar ação contra abuso de autoridade.
  • Joana
    17 mar, 2017 Estoril 16:36
    Olha a admiração... então esta sra. não tem que terminar o trabalho que o irmão tanto tentou fazer e não conseguiu. O Sócrates bem pode tirar o cavalinho da chuva que não se safa, nem que tenham que ir á Lua ele vai ser condenado. Ele assinou a sua própria sentença, quando como 1º ministro retirou a esta gente da justiça? algumas das mordomias que eles tinham.
  • Para refletir...
    17 mar, 2017 Almada 15:46
    Em relação aos prazos, só tem de ser aplicada a lei. E a comunicação social também podia informar as pessoas sobre o que diz a lei em relação aos prazos, em vez de se limitar a descrever factos, pois isso eu também sei fazer.
  • Lavínia
    17 mar, 2017 Covilhã 15:43
    Claro! Isto tem que ser "esticado" ad eternum, para que continuem a enlamear sem provas, sem acusação, sem julgamento! (mas com um ano de prisão!), alguém que continua a bradar no deserto, por essas mesmas provas, que já eram "consistentes" há quatro anos, quando prederam para investigar.

Destaques V+