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Justiça europeia permite proibição do véu islâmico em empresas

14 mar, 2017 - 09:23

Tribunal defende que esta proibição "não constitui uma discriminação directa por razões religiosas ou convicções".

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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que as empresas podem proibir as funcionárias de usarem véu islâmico no local de trabalho, desde que isso corresponda a uma política interna de proibição de qualquer símbolo político, filosófico ou religioso e que obrigue os funcionários a vestir-se de forma "neutra". É o que se conclui de uma sentença referente aos casos de duas mulheres muçulmanas despedidas depois de insistirem em usar os véus islâmicos no emprego. As situações aconteceram em França e na Bélgica.

O tribunal estava a considerar ambos os casos em simultâneo, mas encontrou diferenças importantes entre elas. No caso de Samira Achbita, que foi despedida do seu cargo de recepcionista da empresa GS4 por se recusar a retirar o véu, os juízes deliberaram que isso não constituia ilegalidade, desde que as regras internas da empresa fossem claras e iguais para todos os funcionários. De acordo com a deliberação, esta proibição "não constitui uma discriminação directa por razões religiosas ou convicções".

Já no caso de Asma Bougnaoui o tribunal decretou que poderia haver um caso de discriminação, caso a funcionária da Micropole, uma empresa de informática, tivesse sido despedida não por se recusar a aderir a políticas internas de vestuário, mas porque um cliente se queixou do facto de ela utilizar o véu.

O tribunal traça assim um princípio geral, mas deixa aos tribunais nacionais a responsabilidade de determinar se nos casos particulares existiu discriminação.

Já em 2014, o o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) considerou “legítima” a proibição do uso de véu integral em França, rejeitando um pedido de uma francesa que reivindicava o direito a usar o niqab ou a burca.

A decisão do TJUE surge numa altura em que as questões ligadas às comunidades muçulmanas na Europa dominam as discussões políticas, sobretudo na Europa central e em países como a Holanda e França que estão à beira de eleições e onde os partidos anti-imigração estão em alta nas sondagens.

"Não faz sentido nenhum"

A portuguesa Teresa Tito de Morais, do Conselho Português para os Refugiados, considera que a decisão do tribunal está errada, caso também se aplique a véus que deixam a cara à vista e a outro tipo de indumentária que, como diz a sentença, revela posições filosóficas, políticas ou religiosas.

"Isso não faz sentido absolutamente nenhum. Desde que não seja um atentado contra a segurança interna das empresas, deve ser livre, não tem de obedecer a regras estigmatizantes que possam pôr em causa a liberdade individual de cada um", diz.

A maioria das muçulmanas que usam o véu islâmico fazem-no para tapar o cabelo, havendo apenas uma minoria que tapa totalmente o rosto.

Já no caso de véus que tapam a cara, como a burca, poderá haver razões de segurança que se impõem, considera. "Pode de certa maneira por em risco algumas regras que os países europeus têm, no sentido de reconhecer os seus empregados - para aqueles que estão com a cara tapada esse processo é mais complicado - e até por razões de segurança."

Em Portugal, o Conselho Português para os Refugiados não tem conhecimento, explica Teresa Tito de Morais, de casos de conflito laboral por causa deste género de questão.

Também o presidente da Associação Empresarial de Portugal considera inaceitável qualquer tipo de discriminação de ordem religiosa. Ainda assim, Paulo Nunes de Almeida admite a existência de códigos de conduta mais restritivos por razões de relacionamento com o exterior ou de segurança.

“Somos contra qualquer tipo de discriminação por razões religiosas, aliás penso que a própria constituição não o permite. Penso que se deve dar a possibilidade de qualquer um poder exprimir as suas tendências religiosas da forma como entender”, começa por dizer Paulo Nunes de Almeida.

“Salvaguardo contudo que em relação a determinado tipo de empresa pode haver formas de apresentação das pessoas, até tendo em conta a relação com a clientela, razões de segurança, questões de identificação da própria pessoa, que muitas vezes não permitam que determinado tipo de vestes ponham em causa esse relacionamento que a empresa quer ter com o exterior e com quem se relaciona”, acrescenta.

“Portanto aí admito que em determinadas situações a empresa possa ter um código de conduta, mas isso não tem a ver com questões de natureza religiosa, tem a ver fundamentalmente com a forma como a empresa entende que em determinadas funções o relacionamento com o exterior tenha de ser feito de determinada maneira.”

[Notícia actualizada às 13h27]

Comentários
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  • oktavio
    15 mar, 2017 14:33
    .E chiu!
  • CELESTE MATEUS SILVA
    14 mar, 2017 Albufeira 16:20
    Acho bem que os muçulmanos tenham que acatar os usos e costumes dos paises onde se querem viver e trabalhar. Tal como nós quando vamos aos paises deles,assim que pomos os pés fora do avião avisam-nos logo para tapar cabeça e braços,portanto não vejo qual a diferença. Quem muito se agacha o cu lhe aparece.
  • povinho
    14 mar, 2017 lisboa 13:43
    Só as fotos e a notícia mete nojo!!!!
  • Antonio
    14 mar, 2017 Braga 13:29
    Prontos, lá vão começar as ameaças de atentados
  • 14 mar, 2017 13:04
    Há um ditado português muito antigo e que deveria passar a lei "...á terra onde fores ter, faz como vires fazer... " Deveria ser o mote para orientar todo o comportamento da humanidade.
  • Carlos Costa
    14 mar, 2017 Santarem 12:48
    Estou inteiramente de acordo com esta decisao do tribunal!!!!
  • Para refletir...
    14 mar, 2017 Almada 12:12
    Vários comentários, mas ninguém reparou no essencial. O título é "Justiça europeia permite proibição do véu islâmico em empresas". Acontece que a justiça não faz as leis senão estaria a violar a separação de poderes, apenas as aplica. Portanto não é a justiça europeia que permite, mas sim o Parlamento europeu. Não se esqueçam que a base da democracia é a legitimidade do poder resultante do voto popular. No ano 2017 parece que alguns ainda não sabem o que é a democracia!
  • Nicolau
    14 mar, 2017 Coimbra 11:12
    Se tivermos de fugir da Europa (com o aquecimento global e subida das águas) para países árabes, quero ver quem se vai recusar a usar burkas... Não que esteja de acordo, só quero que pensem do lado inverso.
  • manuela antunes
    14 mar, 2017 beira baixa 11:04
    Um dos grandes princípios do emigrante é ADAPTAR-SE ao meio (língua, cultura, folclore, modas...etc.) onde se quer estabelecer, e, não o contrário. Foi assim, genericamente, o que se passou com os Portugueses, que é um bom exemplo de emigração em todo o planeta.
  • ONOFRE BAPTISTA
    14 mar, 2017 LUANDA 10:57
    Devia ser proibido, também, andarem com a cara tapada em locais públicos. Para as cansar, a polícia devia identificá-las a toda a hora. Nunca se sabe se aquela "máscara" não esconde um terrorista.

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