10 mar, 2017 - 11:22
A Federação Académica do Porto (FAP) diz que as propinas estão a ser mal calculadas há 14 anos e já entregou uma queixa ao provedor de justiça.
Segundo a lei 37/2003 o valor da propina máxima é regulado pelo Índice de Preços no Consumidor. No entanto, a presidente da FAP pediu esclarecimentos ao INE e percebeu que o cálculo tem sido feito com base noutro indicador que não inclui a habitação.
Ana Luísa Pereira exige que a lei seja cumprida" com brevidade e que os valores das propina máxima sejam normalizados. “A lei é muito clara: baseia-se no Índice de Preços do Consumidor Global e quando aplicamos esse índice, o valor que devia estar a ser cobrado é de 949.32 euros", explicou à Renascença.
A propina mínima a ser cobrada pelas instituições de ensino devia ser 114 euros mais baixa do que o valor que está a ser cobrado neste momento, aponta a federação.
O
valor da propina máximo é actualizado todos os anos através da aplicação do
Índice de Preços no Consumidor global para o ano anterior, que por sua vez é
definido pelo Instituto Nacional de Estatísticas. Este valor é depois
comunicado à Direcção-Geral do Ensino Superior, a quem está entregue a
responsabilidade de informar as instituições públicas do sector.
Esta denúncia surge no dia em que o Parlamento
discute propostas de PCP e BE para tornar ensino superior gratuito.