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PEC. Redução só se aplica a empresas sem dívidas ao fisco e segurança social

01 fev, 2017 - 12:56

Proposta, que substitui a redução da TSU, prevê que as novas regras entrem em vigor na quinta-feira e produzam efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2017.

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A proposta de lei para criar uma medida transitória de redução do pagamento especial por conta (PEC) deu entrada na Assembleia da República, esta quarta-feira, e só se aplicará às empresas com a situação contributiva e tributária regularizada.

De acordo com o documento, serão beneficiadas por este apoio extraordinário – de compensação à subida do salário mínimo em 2017 para os 557 euros – as empresas que, no período de tributação iniciado em 2016 e em 2017, tenham pago ou colocado à disposição rendimentos do trabalho dependente a pessoas singulares residentes em território português num montante igual ou superior a 7.420 euros e a 7.798 euros, respectivamente.

O apoio apenas será “aplicável aos sujeitos passivos que, na data de pagamento de cada uma das prestações do PEC, tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada”, refere a proposta de diploma.

Na semana passada, o PSD, o BE, o PCP e o PEV chumbaram o decreto do Governo que previa uma descida temporária da Taxa Social Única dos empregadores, em 1,25 pontos percentuais, como compensação pelo aumento do salário mínimo nacional para os 557 euros este ano.

Na sequência do chumbo, o primeiro-ministro, António Costa, reuniu-se de imediato com os parceiros sociais e anunciou, no dia seguinte, uma redução de 100 euros no PEC para todas as empresas sujeitas ao seu pagamento já a partir de Março e até 01 de Janeiro de 2019 e de mais 12,5% do remanescente da colecta paga por cada empresa.

A proposta de diploma entregue pelo Governo prevê que as novas regras entrem em vigor na quinta-feira e produzam efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2017.

Na sexta-feira, o Governo deverá assinar com os parceiros sociais a adenda ao compromisso tripartido para um acordo de Concertação de médio prazo.

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