Tempo
|
A+ / A-

Brexit: Supremo diz que Governo britânico terá que recorrer ao Parlamento

24 jan, 2017 - 09:39

Theresa May precisa de autorização para accionar o artigo 50º, que dá início à saída do Reino Unido da União Europeia.

A+ / A-

Veja também:


O Supremo Tribunal britânico decidiu: o Governo de Londres só pode iniciar o "brexit" após a aprovação do Parlamento, ou seja, a primeira-ministra não tem autoridade para activar o artigo 50.º do Tratado de Lisboa, que prevê a possibilidade de um Estado-membro sair da União Europeia (UE).

"Hoje, por uma maioria de oito votos contra três, o Supremo Tribunal determina que o Governo não pode accionar o artigo 50 sem uma decisão parlamentar que o autorize a fazê-lo", afirmou David Neuberger, presidente do Supremo.

"Sempre que as instituições da União Europeia produzem novas leis, elas tornam-se parte da legislação do Reino Unido. O acto de adesão de 1972 torna a lei europeia uma fonte independente da lei britânica até que o Parlamento decida em sentido contrário. Sendo assim, quando o Reino Unido abandona os tratados da União Europeia há uma parte da lei britânica que é anulada. Além disso, alguns direitos usufruídos pelos cidadãos do Reino Unido vão sofrer alterações. Por isso, é nosso entendimento que o governo não pode accionar o artigo 50.º até que o Parlamento decida nesse sentido", justificou Neuberg.

Os 11 juízes da mais alta instância judicial britânica também decidiram que os parlamentos da Escócia e da Irlanda do Norte não têm de ser ouvidos.

A primeira-ministra, Theresa May, não vai poder usar a chamada "prerrogativa real" (figura herdada pelo governo e que pertencia à família real), precisando de uma autorização para accionar o artigo do Tratado de Lisboa.

O executivo vai agora ter de preparar um projecto legislativo que possa ser aprovado pelos deputados, o que dificulta que May consiga entregar os papéis para a saída da UE até final de Março.

Governo desiludido

Em nome do executivo de Londres falou Jeremy Wright, procurador-geral da Inglaterra e do País de Gales. “Claro que o Governo está desiludido com este desfecho, mas temos a sorte de vivermos num país onde todos os indivíduos, organizações e até o governo estão sujeitos ao Estado de direito. Por isso, o executivo acata a decisão do Supremo e fará tudo o que for necessário para implementá-la”, afirmou.

“Ao longo deste processo, os juízes do Supremo foram muito claros afirmando que não estavam a decidir sobre se o Reino Unido deveria ou não abandonar a União Europeia - o povo britânico já tinha tomado essa decisão. Agora, de acordo com essa decisão, este passa a ser um assunto de decisão política e não uma matéria jurídica”, esclareceu.

Gina Miller, a britânica que enfrentou Theresa May e os seus planos para o “brexit”, também já reagiu. “Nenhum primeiro-ministro ou governo pode esperar não responder às suas responsabilidades. Só o Parlamento é soberano e esta decisão significa que os deputados que nós elegemos terão a oportunidade de colocar a sua inestimável experiência e sabedoria para ajudar o governo a escolher o melhor caminho para as negociações do 'brexit', que vão definir o nosso lugar no mundo e o nosso futuro próximo”.

Esta gestora de fundos de investimento foi a principal queixosa neste processo que chegou ao Supremo.

A activação do artigo 50.º abriria o período de negociações com a União Europeia, que durará dois anos, no máximo. No fim desse período consuma-se o adeus definitivo à UE. O prazo só poderá ser alargado por uma decisão unânime dos restantes 27 Estados-membros.

A decisão desta terça-feira vai ao encontro de uma outra deliberação de um tribunal inferior datada de Novembro.

Na passada semana, a primeira-ministra revelou os 12 objectivos para o “brexit”. Num discurso de cerca de 40 minutos, May garantiu ainda que o país quer ser "o melhor amigo e vizinho dos parceiros europeus" e reafirma que estão a sair da "União Europeia mas não da Europa".

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+