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270 minutos depois da promulgação, diploma da TSU já está publicado em Diário da República

17 jan, 2017 - 15:37

Marcelo Rebelo de Sousa tinha promulgado o diploma ao fim da manhã.

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O decreto-lei que estabelece a descida da Taxa Social Única (TSU) em 1,25 pontos percentuais foi publicado esta terça-feira em Diário da República, 270 minutos depois de ter sido promulgado pelo Presidente da República.

Aprovado pelo Governo na segunda-feira como contrapartida do acordo alcançado em Concertação Social em 22 de Dezembro, sem a CGTP, que estabeleceu um aumento do salário mínimo nacional (SMN) de 530 para 557 euros, o decreto-lei n.º 11-A/2017 cria o que é descrito como “uma medida excepcional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora”.

Nos termos do diploma – que produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro e se destina às empresas com trabalhadores abrangidos pelo SMN e apenas nas contribuições referentes a estes trabalhadores – esta “medida excepcional” de redução de 1,25 pontos percentuais da TSU terá “aplicação durante um ano”.

Segundo se lê no texto do decreto-lei, “a redução da taxa contributiva reporta-se às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de Fevereiro de 2017 a Janeiro de 2018, nas quais se incluem os valores devidos a título de subsídios de férias e de Natal”.

O direito à redução da TSU só ocorre nos casos de “o trabalhador abrangido estar vinculado à entidade empregadora beneficiária por contrato de trabalho, a tempo completo ou a tempo parcial, celebrado em data anterior a 1 de Janeiro de 2017” e “ter auferido, nos meses de Outubro a Dezembro de 2016, uma retribuição base média mensal de valor compreendido entre os 530 euros e os 557 euros, ou valor proporcional, nas situações de contrato a tempo parcial, e não ter auferido qualquer outro tipo de remuneração, excepto se resultante de trabalho suplementar, trabalho nocturno, ou ambos, até ao valor médio mensal acumulado com retribuição base de 700 euros”.

Depende ainda de “a entidade empregadora ter a sua situação contributiva regularizada”.

Durante o período de redução da taxa contributiva, as entidades empregadoras “devem entregar de forma autonomizada as declarações de remunerações de todos os trabalhadores abrangidos pela medida, de acordo com a redução da taxa contributiva aplicável”, podendo a redução da TSU “ser cumulada com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, cuja atribuição esteja, por natureza, dependente de condições inerentes aos trabalhadores contratados”.

Este decreto-lei foi aprovado na sequência do acordo alcançado em Concertação Social em 22 de Dezembro, sem a CGTP, que estabeleceu um aumento do SMN de 530 para 557 euros e, como contrapartida, uma redução da TSU paga pelos empregadores.

O decreto de aumento do SMN foi aprovado em Conselho de Ministros por via electrónica em 22 de Dezembro e promulgado pelo Presidente da República no dia 28 de Dezembro, estando em vigor desde 1 de Janeiro.

PS sem "plano B"

A descida da TSU está em risco porque Bloco de Esquerda e PCP prometeram requerer a sua apreciação parlamentar, para a revogar, e o PSD anunciou que, nesse caso, também votará contra a medida. O PS não tem "plano B".

Actualmente, os trabalhadores descontam para a Segurança Social 11% do respectivo salário, enquanto as entidades empregadoras contribuem com uma TSU de 23,75% do salário mensal de cada trabalhador, valor que, nos termos do diploma promulgado esta terça-feira, passará para 22,5%, no caso dos salários mínimos.

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  • Alberto
    17 jan, 2017 Funchal 17:13
    Há tipos de "pessoas" que "correm muito": os ilegais, os amigos do alheio, os chicos-espertos ...e os que sabem que ninguém concorda com eles!

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