03 jan, 2017 - 09:06
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A partir desde ano, é possível deduzir o IVA da factura do passe dos transportes públicos, mas para tal é preciso que a factura tenha o número de contribuinte do utente – algo que pode tornar-se complicado, sobretudo nas duas grandes cidades do país.
No Grande Porto, é utilizado o cartão Andante nos vários operadores de transporte e as máquinas disponíveis para comprar ou carregar o passe não permitem inserir o número de identificação fiscal (NIF).
A alternativa será, por isso, fazer a compra numa loja Andante ou Pagaqui.
Caso já tenha comprado o passe na máquina, deve levar o talão comprovativo dessa compra a uma daquelas lojas e pedir a factura. Fonte contactada pela Renascença garante que poderá fazê-lo em qualquer altura e juntar os talões de vários meses, pois não há um prazo estipulado.
A mesma fonte assegura ainda que, até ao final do primeiro semestre, as máquinas vão começar a emitir factura com NIF.
Para quem usa os comboios urbanos do Porto, a situação pode ser mais complicada, se não tiver qualquer loja Andante por perto. Terá, então, de se deslocar a um balcão da CP para preencher um formulário e esperar que lhe enviem a factura.
Esta situação arrasta-se desde o início do ano passado, mas acaba por ser uma excepção, porque no resto do país as máquinas de venda da CP emitem factura com número de contribuinte.
Na Grande Lisboa é utilizado o cartão Lisboa Viva, que dá para vários operadores: Metro, Carris, Transtejo, Soflusa e Transportes do Barreiro.
Ao ser carregado nas máquinas, também não é possível incluir o número de contribuinte. Os utentes têm de esperar dois dias após a compra para pedir a factura através da internet, em “portalviva.pt”. O pedido tem de ser feito depois no prazo de cinco dias úteis.
É preciso inscrever os dados referentes à rede de venda, ao número de cartão e a data do carregamento, sendo ainda exigida a resposta a duas perguntas de segurança.
A factura não pode, portanto, ser solicitada de imediato, porque os dados de carregamento podem levar até 48 horas a entrar no sistema central.
Fora do Porto e de Lisboa, os transportadores privados asseguram que nenhum passageiro fica sem factura, que podem pedir nas bilheteiras.
O “truque” do multibanco
A maneira mais simples de contornar todos estes transtornos é comprar ou carregar o passe numa máquina multibanco.
Escolhe a opção “pagamento de serviços”, depois “títulos de transporte”, o tipo de transporte e, por fim, deve escolher “recibo” para poder colocar o número de contribuinte (NIF). Desta maneira, fica logo com a factura e pode deduzir o IVA no IRS.
A dedução à colecta da totalidade dos 6% de IVA do passe é agora possível, até ao limite de 250 euros por agregado familiar.
Esta nova dedução junta-se às despesas com cabeleireiros, restaurantes, oficinas e veterinários.
[Notícia actualizada às 11h54]