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Multas para quem não der prioridade a grávidas e idosos resolvem casos em que falta "bom senso"

27 dez, 2016 - 15:30 • Sérgio Costa

Grávidas, idosos, deficientes e pessoas com crianças de colo vão ter prioridade e há multas para quem não cumprir. À Renascença, a secretária de Estado para a Inclusão defende o carácter "clarificador" da legislação e a igualdade entre sector público e privado.

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Está em vigor, a partir desta terça-feira, a nova lei do atendimento prioritário. As multas podem ir até mil euros.

A nova legislação prevê a obrigatoriedade de concessão de prioridade a grávidas, idosos, pessoas portadoras de deficiência e com crianças de colo para todas as entidades que prestem atendimento presencial. As regras passam a ser válidas também para entidades privadas.

Em entrevista à Renascença, a secretária de Estado para a Inclusão, Ana Sofia Antunes, defende a legislação sublinhando o seu carácter "clarificador" e o facto de as obrigações a que o sector público estava submetido passarem a valer para o privado.

Em que casos se aplica esta legislação?

Aplica-se, genericamente, a todos os serviços, encontrando-se apenas excepcionadas as situações elencadas na lei, situações em que a prioridade é definida de acordo com outro tipo de regras, como é o caso das urgências hospitalares, por exemplo, em que a regra que define o atendimento prioritário é uma regra médica, de emergência de atendimento. Também não se aplicará nas situações em que existe marcação prévia ou em situações pontuais que se podem verificar junto dos registos e notariados em que a procedência pode implicar a aquisição de direitos.

Olhemos para casos específicos, por exemplo, o caso das grávidas. No caso de uma grávida de três meses, numa fase em que não é visível ainda a barriga, como se prova que a pessoa está grávida?

Com um comprovativo médico. As situações são visíveis quando são visíveis e, aí, tornam-se inquestionáveis. Quando não são visíveis, têm que ser comprovadas. É como, por exemplo, a deficiência, que pode ser absolutamente visível e inquestionável, mas também pode não o ser. Por exemplo, pessoas com muito baixa visão, mas que não são completamente cegas ou pessoas que tenham diminuição intelectual e não tenham nenhum tipo de afectação física. Nesses casos, as pessoas devem comprovar a sua situação com o atestado de incapacidade.

Imaginemos uma fila para aquisição de bilhetes para um espectáculo muito concorrido e com os ingressos prestes a esgotar. Um idoso ou um portador de deficiência passa à frente de quem chegou primeiro?

Obviamente. A lei é aplicável ao sector público e a todo o sector privado. As excepções são as que se encontram expressamente elencadas na lei. Para além dessas situações, todas as demais obrigam a atendimento prioritário. Obviamente que isto passa também pelo bom senso de cada um. A pessoa pode não exercer o direito à prioridade, mas que tem direito tem.

Todas as pessoas com mais de 65 anos têm direito a atendimento prioritário?

Não. O que a lei define - e de forma clara - é que não basta que a pessoa comprove que tem 65 ou mais anos. Nesse caso, tem que ter uma incapacidade física ou mental visível, portanto, inquestionável ao comum dos cidadãos. Não estamos a conferir prioridade a qualquer pessoa que tenha mais de 65 anos, porque, desse modo, estaríamos a estabelecer uma prioridade para uma grande parte da população, mas apenas para as situações em que as pessoas sentem desconforto e são prejudicadas pelo facto de ficarem em pé longos períodos de tempo.

Porque é que o Governo entendeu legislar sobre esta matéria? Haverá uma generalizada falta de bom senso entre os portugueses? Porquê legislar e ter força de lei aquilo que por muitos é visto como bom senso?

A razão é exactamente essa. Esta é uma situação que é vista como bom senso e o bom senso como se costuma dizer é algo como o oxigénio ou o ar que respiramos: só sentimos a falta dele quando de facto não está lá.

Obviamente que, nestas situações, pelo incumpridor paga o cumpridor, e temos muitas pessoas que têm, efectivamente, esse bom senso. Mas também temos muitas situações em que isto não se verifica. Convém que haja uma clarificação legal destes regimes.

Além do mais, tínhamos uma situação dúbia, que era o facto de estas prioridades estarem legisladas e reconhecidas para atendimentos no sector público, mas não para o sector privado. Aquelas situações de filas prioritárias que encontrámos, por exemplo, em muitos hipermercados existem porque as superfícies entendiam por bem criá-las para melhor gerir as situações de atendimento, não que fossem obrigadas a tanto. A partir deste momento, a situação é clara e não passaremos pelo constrangimento de ver pessoas a evocar direitos de prioridade que, em muitas situações, legalmente não tinham.

Quem não cumprir a lei está sujeito a uma multa. Quem paga a multa? Quem não cede lugar ou a entidade que não permite que, de facto, a prioridade seja concedida?

A multa será sempre aplicável à entidade que não conceder essa mesma prioridade, porque, mesmo que haja alguém na fila que não queira ou que não esteja disposta a conceder essa mesma prioridade, compete sempre à entidade que está a fazer o atendimento fazer impor esse atendimento prioritário, ainda que possa haver pessoas na fila que não concordem com o mesmo.

Se alguém se sentir lesado, poderá fazer queixa junto da própria entidade ou há outros mecanismos para fazer essa reclamação?

Deverá, prioritariamente, fazer essa reclamação às autoridades e resolver a situação no local, mas deverá sempre apresentar a sua reclamação superiormente, não apenas junto do Instituto Nacional para a Reabilitação, que é a entidade que transversalmente tem competência para encaminhar este tipo de processos de contra-ordenação por não cumprimento do atendimento prioritário, mas também poderá sempre fazer seguir a reclamação para a entidade fiscalizadora, a entidade reguladora do sector de actividade em concreto. Por exemplo, num restaurante, seria a ASAE.

Comentários
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  • Sara Andrade
    28 dez, 2016 Ponta Delgada 12:57
    Tenho apenas uma dúvida... Uma grávida de poucos meses, ou casos em que a barriga não denuncie a gravidez, têm a obrigação de alertar o funcionário para a sua situação? É que ninguém é adivinho atrás de um balcão e como não me parece que as senhoras usem um dístico na testa, não temos como adivinhar! Dadas as variações de humor a que uma grávida está sujeita, parece me injusto pagar uma multa por algo que não temos como adivinhar ou porque simplesmente a senhora acordou de mau humor.
  • Libania Ribeiro
    27 dez, 2016 Vila nova de gaia 22:19
    Esta lei refere se tambem as prioridades nos autocarros e camionetas??
  • Alberto Sousa
    27 dez, 2016 Portugal 19:06
    Não sei se não teria sido melhor deixar atuar o "bom senso". como até agora. Tirando casos pontuais sempre vi respeito nestas situações, mas com uma lei "a obrigar/permitir" não sei se não haverão abusos e as óbvias discussões que daí advirão.
  • couto machado
    27 dez, 2016 porto 19:02
    Eu gostava de comentar, mas, francamente, desisti. Como português, parece-me que não somos tão maus, que não damos prioridade às pessoas que visivelmente apresentam sinais de incapacidade. Tenho visto grávidas que fumam e praticam outras barbaridades. Também sempre que um português ou portuguesa se apercebe da dificuldade de um cego atravessar uma rua ou subir e descer dos transportes, ajuda-o e por vezes mais que uma pessoa. Esta paródia destina-se a criar mais um institutuzinho. Já viram ?
  • Carlos Martins
    27 dez, 2016 Lousada 18:49
    Estamos a caminhar para o comunismo puro quando se tenta legislar sobre o comportamento das pessoas, sobre o bom senso. Daqui a pouco, estamos como na Coreia onde existe legislação sobre o corte de cabelo. Já faltou mais...
  • Bela
    27 dez, 2016 Coimbra 18:49
    Só uma pergunta? Alguém vai fiscalizar? Por que pergunto? Muito simples! Há uns quantos oportunistas, sobretudo elas, que mesmo não tendo filhos pequenos, «pedem emprestados os filhos de outros» para o levar ao colo e colocarem-se nas filas. Sei do que falo porque já vi isso na Segurança Social. Um casal chegou à porta da instituição com a criança dentro dum carrinho de bebé, depois... ela pegou na criança ao colo e ele seguiu caminho. Ela foi rapidamente atendida, saiu e voltou a colocar a criança no carrinho e seguiram calmamente rua adiante.
  • Xoné
    27 dez, 2016 Porto 18:45
    E não há multas para quem tentar utilizar esta prioridade não a tendo? Um rapaz novo pode pedir a um idoso com deficiência para lhe comprar um bilhete para um espectáculo que está a esgotar! Isso é justo?
  • Anónimo
    27 dez, 2016 Sintra 18:44
    @JOSÉ MANUEL CARDOSO e JOAO - e que tal ler o texto todo, antes de começar a lançar bitates? Bastava ler a resposta à 4ª pergunta para já não dar evidência de deficiência...não sei se de leitura se de capacidade de interpretação.
  • José António
    27 dez, 2016 Setubal 18:38
    Há falta de civismo ou bom senso, carrega com decretos-lei e coimas,... enfim é portugal no seu melhor!
  • FR
    27 dez, 2016 Portugal 18:32
    Têm que acabar com isso de até xxxx montante , até parece que os juízes não sabem fazer contas, 1000€ de multa para quem ganha 500 é diferente para quem ganha 30000, tem que se fazer tendo em conta os rendimentos. Este sistema é velho, tem que ser como na suíça e nos países escandinavos, ou seja, deviamos copiar os países desenvolvidos.

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