13 dez, 2016 - 15:05
O Tribunal Superior (High Court) de Londres rejeitou esta terça-feira um recurso de quatro empresas públicas de transporte portuguesas, mantendo a decisão da primeira instância que determinou a validade dos contratos 'swap' com o Banco Santander Totta (BST).
As empresas públicas de transportes Metropolitano de Lisboa, Carris, Metro do Porto e STCP recorreram à alta instância, equivalente ao Supremo Tribunal de Justiça, para que fosse reconhecido o direito de aplicar aos contratos a lei portuguesa e não jurisdição inglesa, como defende o BST.
Nos seus argumentos para recurso, abandonaram as queixas de que as empresas não tinham autoridade para assinar os contratos, que estes infringiram a lei de valores mobiliários ou que poderiam ser considerados "jogos de azar".
Porém, reivindicavam que o artigo 3(3) da Convenção de Roma, que vigorava na altura da assinatura dos contratos, entre 2005 e 2007, admite a aplicação de certas "normas imperativas" da lei portuguesa, em particular o artigo 437º do Código Civil, nomeadamente que existiu uma "alteração anormal de circunstâncias".
Na decisão anunciada esta terça-feira numa curta sessão no tribunal, os juízes Therence Atherton, Andrew Longmore e Martin Moore-Brick rejeitaram todos os elementos apresentados, fazendo prevalecer a decisão anterior.
Contudo, o juiz Andrew Longmore fez questão de salientar cautela sobre a discussão se a lei nacional, neste caso o artigo 437º, pode ser invocada como referiu o juiz William Blair em março, abrindo caminho ao recurso.
Embora Longmore concorde que "as razões para considerar o artigo 437º não-derrogável eram erradas, fica muito por dizer sobre a sua decisão relativa à não-derrogabilidade, mais não seja pelas suas razões".
O processo judicial iniciado pelo BST nos tribunais ingleses visou a apreciação da validade de nove contratos de 'swap' de taxa de juro, instrumentos derivados de taxa de juro complexos que as empresas contrataram para reduzir os encargos com a dívida.
O conflito remonta ao início de 2013, altura em que as referidas empresas públicas de transportes de passageiros consideraram inválidos os contratos 'swap' celebrados com o banco, suspendendo os respetivos pagamentos.
Um 'swap' é um contrato de cobertura de risco que consiste em fixar uma taxa de juro de um empréstimo com a obrigação de uma das partes pagar a diferença entre a taxa fixa e taxa que varia de acordo com as taxas de juro de referência.
Inicialmente, estes contratos geraram resultados positivos para as empresas públicas, mas, devido à redução das taxas de juro na sequência da crise financeira global e as penalizações previstas nos contratos, as companhias ficaram obrigadas a pagar ao banco taxas de juro de cerca de 30% a 92%.
De acordo com uma estimativa feita em Outubro de 2015, as perdas relativas a estes 'swaps' somavam, no total, 1.326 milhões de euros, aos quais acresciam cerca de 300 milhões de prestações (fluxos trimestrais), cujos pagamentos foram suspensos.
A estes valores deverão ser somadas mais várias dezenas de milhões de euros de juros de mora das prestações e com custos com os próprios advogados, além das custas judiciais.
Na decisão de Março, o Tribunal Comercial determinou que as custas de processo do Santander sejam pagas pelas empresas públicas de transporte, que, no mesmo mês, foram estimadas em 30 milhões de libras (36 milhões de euros ao câmbio atual).
As despesas deverão ser repartidas pelas Carris, Metro de Lisboa, Metro do Porto e STCP em percentagem proporcional de acordo com a sua exposição aos contratos.
De acordo com uma estimativa feita em Outubro de 2015, o Metro de Lisboa (640 milhões de euros) e o Metro do Porto (530 milhões de euros) deverão acumular mais perdas (48,3% e 39,92% do total, respectivamente).
A Carris tinha potenciais perdas de 36,6 milhões de euros (2,75%) e a STCP 120 milhões de euros (9,03%).