07 dez, 2016 - 16:58 • Marina Pimentel com Lusa
O Ministério dos Negócios Estrangeiros português deu um prazo máximo de 20 dias úteis para o Estado iraquiano responder ao pedido de levantamento da imunidade diplomática de que beneficiam os dois filhos do embaixador iraquiano, suspeitos de agressão ao jovem Rúben Cavaco, em Ponte de Sor (Portalegre), a 17 de Agosto.
Se o Governo iraquiano recusar levantar a imunidade diplomática, Portugal fica com poucas possibilidades. Apenas lhe restará a declaração de “persona non grata” do embaixador e, consequentemente, também dos filhos.
Mas esta declaração é uma arma que, além de ser uma medida gravosa em termos diplomáticos, abrindo uma tensão no relacionamento entre os dois países que demorará a ultrapassar, retira qualquer hipótese ao Estado português de investigar e muito menos de julgar este alegado crime que foi praticado em Portugal.
A declaração de “persona non grata” representa a expulsão de Portugal do embaixador e da sua família.
No caso de a imunidade diplomática dos filhos do embaixador não for levantada, restará uma hipótese muito ténue e quase irrealista de este alegado crime não ficar sem castigo: o Estado iraquiano decidir ele próprio tratar judicialmente o caso de Ponto de Sor, mediante uma queixa-crime a apresentar pela vítima.
Tal processo teria elevados custos financeiros, morais e outros para o jovem alegadamente agredido pelos filhos do embaixador.
Iraque tem “todos os elementos” para decidir em 20 dias
O ministro dos Negócios Estrangeiros disse esta quarta-feira, em Bruxelas, que o Estado iraquiano tem agora em sua posse “todos os elementos necessários” para tomar “uma decisão final” sobre o pedido de levantamento da imunidade dos filhos do embaixador em Portugal.
Apontando que foi entregue esta quarta-feira ao embaixador iraquiano, no Palácio das Necessidades, em Lisboa, “uma nota verbal na qual o Ministério dos Negócios Estrangeiros renova o pedido de levantamento da imunidade diplomática de dois filhos do senhor embaixador" e “foi-lhe também entregue a certidão dos autos que contém os elementos que necessários para que o Iraque possa tomar uma decisão”, Augusto Santos Silva sublinhou que a palavra passa agora para as autoridades iraquianas, que “sabem o que é preciso fazer”.
“Agora a decisão cabe às autoridades iraquianas. As autoridades iraquianas conhecem tão bem quanto eu a lei aplicável, a Convenção de Viena, e portanto sabem o que é que é preciso fazer e quais são as consequências do que cada parte fizer”, afirmou.
Santos Silva, que se deslocou a Bruxelas para participar numa reunião de chefes de diplomacia da NATO, disse que agora aguarda pela resposta das autoridades iraquianas, que, fez questão de notar, têm tido um comportamento “muito positivo”.
“O Estado iraquiano solicitou informação adicional para poder tomar uma decisão e a PGR entendeu que a melhor forma de fornecer essa informação adicional era mesmo transmitir ao Estado iraquiano os elementos constantes do processo, que estão em segredo de Justiça naturalmente, mas à luz da Constituição e da lei esses elementos podem ser fornecidos à parte interessada. E foi isso que fizemos hoje no Palácio das Necessidades”, observou.
O ministro salientou que “neste momento, todos os elementos necessários para que o Estado iraquiano possa tomar uma decisão final neste processo estão ao dispor do Estado iraquiano”, que tem agora um prazo de 20 dias úteis para responder.
Santos Silva explicou que foi dado “um prazo relativamente longo porque o processo é muito extenso, está escrito naturalmente em português, e portanto há que garantir que o Estado iraquiano tem um prazo necessário para analisar a informação”.
Também esta quarta-feira, a PGR considerou "imprescindível" levantar a imunidade diplomática dos filhos do embaixador do Iraque em Lisboa, para que possam ser ouvidos em interrogatório e enquanto arguidos para o esclarecimento dos factos.
No sábado passado, o ministro dos Negócios Estrangeiros reafirmou a importância de se saber quem “agrediu barbaramente” um jovem em Ponte de Sor, referindo que aguardava que o Ministério Público analisasse a resposta enviada pelo Estado iraquiano.