07 dez, 2016 - 07:26
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Os vizinhos podem impedir que um condómino arrende a sua casa a turistas. É o que decorre de um recente acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, divulgado esta quarta-feira pelo jornal “Público”.
O tribunal confirmou a decisão de uma assembleia de condóminos.
O alojamento local é considerado uma actividade comercial e o Código Civil determina que, se o título constitutivo da propriedade horizontal estabelecer como utilização a habitação, a assembleia de condóminos pode não autorizar outro destino ou afectação.
O acórdão da Relação de Lisboa segue, pois, esta disposição (artigo 1418º), segundo a qual qualquer prática comercial no condomínio (consultório, cabeleireiro, estética, entre outras) depende da validação dos restantes proprietários.
A legislação existente (Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de Abril) obriga várias entidades públicas a autorizar o alojamento local (também chamado de curta duração), mas nada diz sobre a permissão por parte do condomínio.
O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa sobrepõe a decisão do condomínio à luz verde já dada pelas Finanças, pela Câmara Municipal e pelo Turismo de Portugal.
O arrendamento de casas a turistas tem crescido muito nos últimos anos. Só em Lisboa, 90% dos alojamentos locais pertencem a pequenos proprietários e esta é a principal fonte de receita para cerca de cerca de um milhar de famílias.
Este tipo de arrendamento não tem sido, contudo, consensual entre os vizinhos, que apontam barulho e falta de privacidade como os principais problemas.