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Arrenda a casa a turistas? Os vizinhos podem ter uma palavra a dizer

07 dez, 2016 - 07:26

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa confirma que o condomínio pode impedir a exploração de actividades comerciais em prédios de habitação.

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Os vizinhos podem impedir que um condómino arrende a sua casa a turistas. É o que decorre de um recente acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, divulgado esta quarta-feira pelo jornal “Público”.

O tribunal confirmou a decisão de uma assembleia de condóminos.

O alojamento local é considerado uma actividade comercial e o Código Civil determina que, se o título constitutivo da propriedade horizontal estabelecer como utilização a habitação, a assembleia de condóminos pode não autorizar outro destino ou afectação.

O acórdão da Relação de Lisboa segue, pois, esta disposição (artigo 1418º), segundo a qual qualquer prática comercial no condomínio (consultório, cabeleireiro, estética, entre outras) depende da validação dos restantes proprietários.

A legislação existente (Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de Abril) obriga várias entidades públicas a autorizar o alojamento local (também chamado de curta duração), mas nada diz sobre a permissão por parte do condomínio.

O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa sobrepõe a decisão do condomínio à luz verde já dada pelas Finanças, pela Câmara Municipal e pelo Turismo de Portugal.

O arrendamento de casas a turistas tem crescido muito nos últimos anos. Só em Lisboa, 90% dos alojamentos locais pertencem a pequenos proprietários e esta é a principal fonte de receita para cerca de cerca de um milhar de famílias.

Este tipo de arrendamento não tem sido, contudo, consensual entre os vizinhos, que apontam barulho e falta de privacidade como os principais problemas.

Comentários
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  • Maria Helena
    08 dez, 2016 Odemira 10:49
    E se a comunicação social desse o mesmo relevo a outros acórdãos de outros Tribunais contrários ao deste, e mais bem fundamentados? Até parece que o Alojamento Local não está regulado e que os AL são todos ilegais! Autorização do condomínio? Deixem-me rir... só beneficiará os hoteis que compram prédios inteiros para os transformar em ALs! Esses não precisarão de autorização do condomínio. Já os desempregados de longa duração que voltaram a existir como pessoas e como contribuintes através do seu pequeno AL serão obrigados a voltar para a clandestinidade!
  • AM
    07 dez, 2016 MG 17:59
    Nem vos digo o que a segurança social meteu no prédio onde vivi. Um caos, só terminou com uma rusga policial, e o que encontraram... bem pior do que turistas.
  • vitor lopes
    07 dez, 2016 sacavem . primeira loja pirtimao 12:48
    Vai ser o vizinho que não manda na casa dele está lá apenas emprestado ou é um inquelino. Que vai impedir de eu ter convidados na minha casa . Seja ele de que nação for . Estes esquerdolas pensão que são os intelegintes . Mas fazem e que os contratos de aluguer seja na base da palavra. Deixao de de receber um valor justo de imposto pelo aluguer. E esses vizinhos maus sempre que mataren uma mosca ba sua casa queixa na protecção fos amimais .quando arrastarem uma cadeira queixa porqye estão a destruir o meu descanso É por isto que portugal não avanca Se a casa for alugada pela remax ja vale
  • jose
    07 dez, 2016 porto 12:11
    ."o condomínio pode impedir a exploração de actividades comerciais" então os advogados, os empresários, os vendedores, etc, não podem estar em casa a mandar email ou a fazer telefonemas ou relatórios, pois é uma actividade comercial. Mas eu se quiser usar o meu lugar de garagem ou garagem para armazenar material que venda e que entrego em casa ou que use a minha casa para receber clientes já não o posso fazer. isto de leis é cada uma, o condomínio é que vai mandar na minha vida, um destes dias ate para dar um peiddo tenho de pedir ao condomínio.
  • JC
    07 dez, 2016 LAGOS 11:55
    São boas noticias mas falta ainda fazer muito mais...o alojamento local e os "hostels" estão completamente fora de controlo. Uma verdadeira anarquia que passa pelo " atropelamento dos direitos dos cidadãos e acaba na total evasão fiscal.
  • Luis Santos
    07 dez, 2016 Almada 11:51
    Qual é o problema de alugar casa a turistas? Desde que eles ao fim de um mês, mais ou menos, se vão embora, faz alguma diferença? O que me prejudica são aqueles que vieram para cá viver, fazem a vida aos vizinhos num inferno, e nunca mais arredam pé. Esses sim, deviam fazer uma Lei que facilitasse a correr com esta gente de cá para fora quando não deixam os outros viver em paz. Agora turistas? Só não deixo se for italiano, e de Nápoles!
  • Ricardo
    07 dez, 2016 Lisboa 11:41
    E o arrendamento a longo prazo não será também uma actividade comercial?
  • 777sevem
    07 dez, 2016 Vilamoura 11:09
    Excelente! Esta correto! Enpara os que houver permissão o condominio deveria ser Mais caro!
  • F.S.
    07 dez, 2016 Lisboa 10:08
    Efetivamente o velhinho Código Civil de 1966 já precisava que o exercício de qualquer atividade comercial em edifício destinado à habitação precisa de autorização do condomínio. Não é novidade esta interpretação do Tribunal.
  • Joao
    07 dez, 2016 Moreira da Maia 10:04
    Finalmente

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