21 nov, 2016 - 14:55 • André Rodrigues
O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) garante que os funcionários da administração fiscal estão totalmente habilitados para responder às dúvidas dos contribuintes.
É a resposta aos alertas da associação de defesa do consumidor Deco, que, esta segunda-feira, na Renascença, admitiu a existência de casos em que a informação prestada pelas repartições de Finanças não são vinculativas.
Em declarações à Renascença, o presidente do STI, Paulo Ralha, começa por esclarecer que "para esmagadora maioria dos contribuintes que se dirigem a um serviço de Finanças, as informações prestadas pelos trabalhadores são fidedignas e idóneas e as pessoas podem confiar absolutamente naquilo que lhes é transmitido".
O problema, muitas vezes, levanta-se em situações limite de interpretação do enquadramento fiscal. Nesses casos, a Defesa do Consumidor esclarece que a informação só pode ser prestada através de um parecer vinculativo da Autoridade Tributária (AT) que tem de ser solicitado pelo contribuinte mediante o pagamento de 2.500 euros.
Se, por um lado, a Deco diz tratar-se de um montante inaceitável, já Paulo Ralha justifica este valor com a necessidade de moderar o uso deste mecanismo legal. "É para evitar que se banalize a prestação de informações vinculativas", diz.
"Muitas das empresas e particulares que pedem informações vinculativas fazem-no porque é muito mais barato evitar o litígio com a AT do que, depois, entrar num processo judicial que vai consumir muito mais dinheiro e vai levar muito mais tempo a ser resolvido", acrescenta.
Esses casos, garante o presidente do STI, "não são assim tão frequentes". Paulo Ralha explica que, "em muito mais de 90% dos casos, os contribuintes portugueses não precisam deste tipo de informação para exercer os seus deveres fiscais".