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Bispo de Bragança nomeado para a Congregação para o Culto Divino

28 out, 2016 - 12:34 • Ecclesia

D. José Cordeiro é presidente da Comissão “Liturgia e Espiritualidade”, da Conferência Episcopal Portuguesa.

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O Papa Francisco nomeou, esta sexta-feira, D. José Cordeiro, bispo de Bragança-Miranda, como membro da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.

D. José Cordeiro, que preside à Comissão “Liturgia e Espiritualidade” da Conferência Episcopal Portuguesa, integra uma lista de mais de 25 nomes, que inclui ainda D. Arlindo Gomes Furtado, bispo de Santiago (Cabo Verde).

O bispo da Diocese de Bragança-Miranda doutorou-se em Liturgia no Instituto Pontifício Litúrgico (Ateneu de Santo Anselmo) e foi, depois, professor em Roma, na Faculdade de Teologia da Universidade Pontifícia de São Tomás de Aquino (Angelicum) e no Instituto Pontifício Litúrgico.

O bispo de Bragança-Miranda é, ainda, autor de várias obras e artigos publicados, colaborando regularmente com textos de opinião no Semanário Ecclesia.

Em Maio de 2012, o bispo Cordeiro foi empossado como académico correspondente da Academia Internacional da Cultura Portuguesa, na qual discursou sobre o tema “Do Movimento Litúrgico à Reforma Litúrgica em Portugal”.

A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos trata da promoção e da regulamentação da Liturgia, promovendo a acção pastoral litúrgica.

O prefeito deste organismo da Santa Sé, cardeal Robert Sarah, concedeu este mês uma entrevista à Agência Ecclesia na qual sublinhava que os principais trabalhos em curso são as traduções do Missal Romano e que o objectivo da Igreja Católica permitir que “a Liturgia seja verdadeiramente um encontro, face a face, pessoal, com Deus”.

“Todos devem ser formados na Liturgia, porque é o momento mais precioso para os cristãos, é onde se encontram com Deus. Não para satisfação pessoal, mas para louvar Deus, para o adorar, para o descobrir”, declarou.

A Diocese de Bragança-Miranda teve este ano, pela primeira vez, a aprovação da Santa Sé para o seu calendário particular, bem como os textos próprios do Missal e da Liturgia das Horas.

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