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TAP acusada de prejudicar interesses dos clientes na rota entre Lisboa-Bruxelas

27 out, 2016 - 12:29

Bruxelas investiga, desde 2011, a cooperação entre a companhia aérea portuguesa e a Brussels Airlines na partilha de informação. TAP sublinha que ainda não é uma decisão final.

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A Comissão Europeia informou a TAP e a Brussels Airlines de que a cooperação das companhias na partilha de códigos de serviço de passageiros entre Bruxelas e Lisboa restringe a concorrência, violando as regras comunitárias.

Esta é uma conclusão preliminar de uma investigação, em curso desde 2011, a um acordo de partilha de códigos celebrado entre a Brussels Airlines e a TAP Portugal, em 2009. As objecções da Comissão Europeia prendem-se com os primeiros três anos do acordo, antes do qual, aponta Bruxelas, as duas companhias aéreas “exploravam serviços concorrentes nessa rota e eram, de facto, as únicas companhias a fazê-lo”.

Ao abrigo deste acordo de partilha de códigos, as duas companhias aéreas concedem-se mutuamente o direito de vender um número ilimitado de lugares de quase todas as categorias (business e economia), nos voos da rota Bruxelas-Lisboa.

Nesta fase da investigação, iniciada em Fevereiro de 2011, a Comissão aponta que tem razões para pensar “que as duas companhias aéreas puderam aplicar uma estratégia anticoncorrencial na rota Bruxelas-Lisboa”, a primeira das quais a “discussão havida sobre uma redução da capacidade (número de lugares) e um alinhamento das suas políticas de preços para a rota”.

Outros dois motivos que levam a Comissão a concluir de forma preliminar que houve violação das regras comunitárias em matéria de concorrência são o facto de as companhias terem concedido reciprocamente o direito ilimitado de vender lugares nos respetivos voos para a mesma rota (em que anteriormente concorriam), e a aplicação destas disposições através da efectiva redução da capacidade, e do alinhamento das estruturas tarifárias e dos preços dos bilhetes nessa rota.

“A Comissão considera, a título preliminar, que esta combinação de práticas infringe as regras da UE que proíbem os acordos anticoncorrenciais (artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia). A conclusão preliminar da Comissão é que estas práticas eliminaram a concorrência de preços, reduziram a capacidade das duas companhias aéreas na rota Bruxelas-Lisboa, fizeram subir os preços e limitaram a possibilidade de escolha dos consumidores”, aponta o executivo comunitário na chamada “comunicação de objecções” agora dirigida às duas companhias.

Sublinhando que “o envio de uma comunicação de objecções não constitui um juízo antecipado relativamente ao resultado da investigação”, a Comissão Europeia explica que, comunicadas à TAP e à Brussels as objecções contra elas deduzidas, as companhias podem agora analisar os documentos constantes do processo de investigação da Comissão, responder por escrito e solicitar uma audição oral para apresentar as suas observações sobre o processo aos representantes da Comissão e às autoridades nacionais da concorrência.

Comentando este caso, a comissária responsável pela política de Concorrência, Margrethe Vestager, frisou que “a partilha de códigos entre as companhias aéreas pode beneficiar os passageiros ao proporcionar uma maior cobertura da rede e melhores ligações”.

“Contudo, preocupa-nos o facto de que, neste caso específico, a Brussels Airlines e a TAP Portugal possam ter utilizado a partilha de códigos para restringir a concorrência e prejudicar os interesses dos passageiros da rota Bruxelas-Lisboa”, apontou a comissária.

TAP reage

A TAP afirmou que a informação divulgada pela Comissão Europeia de violação das regras comunitárias na sua cooperação com a Brussels Airlines constitui "um mero passo processual", realçando que "não é uma decisão final".

Em comunicado, a TAP disse que "a comunicação de objecções agora enviada constitui um mero passo processual através do qual a Comissão Europeia comunica à TAP as preocupações que identificou", realçando que "não é uma decisão final nem prejudica a decisão final que a Comissão venha eventualmente a adotar".

"A TAP disporá agora de um período de dois meses para apresentar a sua posição à Comissão, a qual poderá optar por arquivar o processo ou dar-lhe continuação", adiantou a companhia aérea liderada por Fernando Pinto.

A companhia nacional realça ainda que esta investigação decorre ao longo de "mais de cinco anos", em que a TAP tem sempre colaborado plenamente com a Comissão Europeia, fornecendo toda a documentação e informação que lhe foram solicitadas.

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