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"Comprava carne para as filhas e comia só batatas". Mãe esperou 20 anos por pensão

29 set, 2016 - 07:58

Anabela Carvalho pede uma indemnização ao Estado. Alega que "a justiça não protegeu os seus interesses e das filhas".

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Esteve 20 anos à espera de uma pensão de alimentos para as duas filhas, hoje com 33 e 26 anos. Anabela Carvalho pede que o Estado seja condenado a pagar 31.500 euros de indemnização pela demora na justiça.

Como o pai não pagava a pensão mensal "comprava carne para as filhas e comia só batatas". Dificuldades que vieram a agravar-se quando quiseram estudar na universidade "e não tinha condições financeiras para as ajudar", descreve à agência Lusa.

Vinte anos depois de ter vindo a tribunal pedir pensão de alimentos ao pai das filhas, de quem se tinha divorciado antes, a progenitora não desistiu de lutar e avançou para o Tribunal Administrativo de Lisboa a exigir uma indemnização de 31.500 euros ao Estado.

Na acção, Anabela Carvalho alega que "a justiça não protegeu os seus interesses e das filhas" e que a "pendência e demora do caso gerou e gera danos, noites sem dormir, angústia quanto ao futuro, subsistência e educação das filhas".

A residente na Lourinhã pede que o Estado seja condenado a pagar-lhe 20 mil euros, por violação do direito a obter justiça em prazo razoável, previsto na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, cinco mil euros por danos morais, outros cinco mil euros pelo desrespeito da vida familiar e 1.500 euros por despesas com advogados.

Segundo o processo de família e menores existente primeiro no tribunal da Lourinhã e transferido depois para o de Torres Vedras, a que a Lusa teve acesso, em 1994, quando as filhas tinham 11 e quatro anos, foi proferida sentença a obrigar o pai a pagar 100 euros por mês.

O progenitor, ausente no estrangeiro nos últimos anos, chegou a pagar algumas prestações, ainda que de forma irregular, mas ao longo dos anos veio a desrespeitar a decisão por alegar que não tinha condições financeiras.

Com a criação do Fundo de Garantia de Alimentos pelo Estado, em 2004 a filha mais nova, ainda menor, veio a accioná-lo e passou a receber 150 euros por mês, até completar os 18 anos.

Filha move processo contra ao pai

Na ocasião, recorreu também a tribunal contra o progenitor e, em 2005, este veio a ser condenado a pagar cerca de sete mil euros às duas filhas.

Em 2008, por incumprimento do pai e saber que, pelo falecimento dos avós paternos, aquele iria receber parte da herança, pediu a execução da sentença e, dessa via, dos bens.

Todavia, oito anos depois, continua sem conseguir penhorar os bens por haver oposições à penhora por parte da família paterna e por o processo da herança continuar por resolver.

Até 2015, a dívida do progenitor era de cerca de nove mil euros.

Ao atingir a maioridade e querer entrar para a universidade, em 2008, a filha mais nova moveu um processo contra o pai, tendo vindo a receber uma quantia financeira.

A 1 de Outubro de 2015, os filhos de pais separados passaram a receber a pensão de alimentos até aos 25 anos, desde que continuem a estudar ou que frequentem alguma formação profissional. Antes da alteração à legislação, os filhos, depois de completarem os 18 anos, tinham de pedir ao tribunal para o progenitor lhes pagar a prestação de alimentos.

Comentários
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  • jose barros pereira
    03 out, 2016 braga 17:16
    É o que tenho já escrito. Há pais que não cumprem as sua obrigações mínimas. E depois é a justiça que temos. Tenho dito.
  • Eu
    29 set, 2016 Lisboa 13:48
    Justiça podre ...
  • É o que temos!
    29 set, 2016 do cemitério 11:15
    Justiça vergonhosa!
  • Francisco Ribeiro
    29 set, 2016 Coimbra 08:59
    Justiça do 4°Mundo

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