26 set, 2016 - 13:13
O Governo vai regulamentar a actividade de plataformas electrónicas como a Uber e a Cabify até ao final do ano. Está pronto o decreto-lei que regula esta actividade e o diploma segue esta semana para os parceiros do sector para um período de consulta pública de dez dias.
O executivo defende que táxis e serviços como a Uber, que apelida de TVDE (Transporte em Veículos Descaracterizados), têm “natureza” diferente.
Se o sector do táxi está sujeito “a obrigações e benefícios fiscais, como reduções no imposto do veículo, incluindo combustíveis, majoração em sede de IRC e isenção do selo do carro”, o TVDE é uma “actividade privada de mero interesse público”, mas sem “obrigações nem benefícios de serviço público”, explicou o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, ao “Jornal de Negócios”.
A partir das notícias e entrevistas ao ministro publicadas esta segunda-feira pelo “Jornal de Negócios”, “Público” e “Diário de Notícias”, a Renascença resume o que vai mudar e compara com a legislação actual aplicável aos taxistas.
- Os motoristas terão uma formação mínima de 30 horas (dada por escolas de condução), em áreas como a comunicação e a resposta a situações de emergência, e um título de condução específico. Os taxistas têm hoje 150 horas de formação. Não está no “calendário imediato” mudar a lei do táxi.
- Os carros de plataformas como a Uber não poderão ter mais de sete anos. Os táxis não têm limite de idade.
- As empresas que transportem passageiros em veículos descaracterizados não terão benefícios fiscais, como é o caso da isenção do Imposto Único de Circulação (de 70% a 100%) e das deduções de IVA de que os taxistas gozam.
- Os veículos descaracterizados passam a ter de estar identificados com um dístico, de forma semelhante aos taxistas.
- Os carros de plataformas como a Uber terão de ter um seguro semelhante ao dos táxis.
- A fixação de preços cabe à plataforma e tem de estar disponível na mesma.
- Os condutores dos veículos descaracterizados serão obrigados a emitir uma factura electrónica. Os táxis estão obrigados apenas à emissão de factura em papel.
- Os motoristas que integram a rede destas plataformas não poderão apanhar clientes que lhes peçam parar na rua nem usar praças de táxis . A angariação de clientes fica restrita a aplicações informáticas. Também não poderão usar os corredores reservados para transportes públicos nas cidades.
- As plataformas serão consideradas fornecedoras de serviços de tecnologia, mas terão de pedir autorização, válida por cinco anos , ao regulador dos transportes para funcionar.