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Padres estão a receber notificações para pagar IMI de "bens isentos" ao abrigo da Concordata

19 ago, 2016 - 09:15 • Susana Madureira Martins

Paróquias de Braga, Aveiro, Bragança, Leiria e Setúbal estão a ser alvo das Finanças. A Igreja admite pedir explicações ao Estado e fala em notificações abusivas.

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Dezenas de paróquias do país estão a receber notificações do Ministério das Finanças para pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) relativos a bens e equipamentos com fins sociais, que, por isso, estão isentos pela Concordata.

À Renascença, a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) admitiu pedir explicações ao Estado.

“Sei que está a acontecer na generalidade das dioceses. Está a acontecer de uma maneira abusiva da parte do Estado”, disse o padre Manuel Barbosa, porta-voz da CEP, acrescentando que as situações têm que ser vistas caso a caso.

“Pode haver um caso ou outro, que uma parte não esteja ao abrigo da Concorda, mas pelo que sei estão sob a alçada da letra e do espírito da Concordata – o artigo 26º”.

O porta-voz lamenta um processo que vai contra uma legislação internacional, aprovado entre o Estado português e a Santa Sé.

A edição do “Jornal de Notícias” revela que paróquias das dioceses de Braga, Aveiro, Bragança, Leiria e Setúbal estão a ser alvo do fisco para cobrança deste imposto.

O porta-voz da diocese de Braga confirma que o vigário-geral recebeu cerca de 20 queixas, que começaram há cerca de um mês. Mas as notificações dizem respeito a bens que estão contemplados pela Concordata, sendo entendimento da diocese que esses pagamentos são indevidos.

Tratam-se, segundo o porta-voz da diocese de Braga, "de equipamentos ou edifícios de culto ou solidariedade, isentos de impostos ao abrigo da Concordata entre a Santa Sé e o Estado Português".

A diocese tem uma minuta de resposta a estas notificações do fisco, onde se reclama e se faz prova da natureza dos edifícios, comprovando que estão ao abrigo da isenção prevista.

A situação está a causar desconforto aos párocos tendo em conta que a notificação prevê 15 dias para fazer prova - um prazo considerado curto sobretudo em período de férias.

O jornal fala ainda de casos de notificações em Bragança, mas até ao momento, segundo o Secretariado das Comunicações Sociais da Diocese, ainda não foi recebida oficialmente qualquer notificação.

A diocese de Bragança informa que também tem uma minuta de resposta às notificações, que os párocos podem usar para contestar o pagamento do IMI.

Fisco diz que Concordata de 2004 reduziu isenções

A Renascença pediu esclarecimentos ao Ministério das Finanças e a resposta chegou por email. “A concordata celebrada em 1940 isentava a Igreja Católica de quaisquer impostos sobre o património. A Concordata celebrada em 2004 reduziu o âmbito daquela isenção, limitando-a aos imóveis directamente afectos a fins religiosos (incluindo as dependências ou anexos daqueles imóveis destinadas a uso de IPSS). A Igreja Católica (ou mais precisamente, as pessoas jurídicas canónicas), quando também desenvolva actividades com fins diversos dos religiosos, assim considerados pelo direito português, como, entre outros, os de solidariedade social, de educação ou cultura, além dos comerciais e lucrativos, ficam sujeitos ao regime fiscal aplicável à respectiva actividade”

O texto esclarece que este Governo não introduziu qualquer alteração legislativa nesta matéria e que os serviços da Autoridade Tributária “identificam e corrigem quaisquer eventuais isenções que estivessem a ser aplicadas sem apoio legal”, desde logo em incumprimento da concordata aprovada em 2004.

Em caso de discordância quanto à não aplicação de uma isenção em sede de IMI, qualquer contribuinte pode reclamar nos termos legais, remata a mesma nota.

Artigo 26º, Concordata de 2004

1. A Santa Sé, a Conferência Episcopal Portuguesa, as dioceses e demais jurisdições eclesiásticas, bem como outras pessoas jurídicas canónicas constituídas pelas competentes autoridades eclesiásticas para a prossecução de fins religiosos, desde que lhes tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos dos artigos 9 e 10, não estão sujeitas a qualquer imposto sobre:

a) As prestações dos crentes para o exercício do culto e ritos;
b) Os donativos para a realização dos seus fins religiosos;
c) O resultado das colectas públicas com fins religiosos;
d) A distribuição gratuita de publicações com declarações, avisos ou instruções religiosas e sua afixação nos lugares de culto.

2. A Santa Sé, a Conferência Episcopal Portuguesa, as dioceses e demais jurisdições eclesiásticas, bem como outras pessoas jurídicas canónicas constituídas pelas competentes autoridades eclesiásticas para a prossecução de fins religiosos, às quais tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos dos artigos 9 e 10, estão isentas de qualquer imposto ou contribuição geral, regional ou local, sobre:

a) Os lugares de culto ou outros prédios ou parte deles directamente destinados à realização de fins religiosos;
b) As instalações de apoio directo e exclusivo às actividades com fins religiosos;
c) Os seminários ou quaisquer estabelecimentos destinados à formação eclesiástica ou ao ensino da religião católica;
d) As dependências ou anexos dos prédios descritos nas alíneas a) a c) a uso de instituições particu1ares de solidariedade social;
e) Os jardins e logradouros dos prédios descritos nas alíneas a) a d) desde que não estejam destinados a fins lucrativos;
f) Os bens móveis de carácter religioso, integrados nos imóveis referidos nas alíneas anteriores ou que deles sejam acessórios.

3. A Santa Sé, a Conferência Episcopal Portuguesa, as dioceses e demais jurisdições eclesiásticas, bem como outras pessoas jurídicas canónicas constituídas pelas competentes autoridades eclesiásticas para a prossecução de fins religiosos, desde que lhes tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos dos artigos 9 e 10, estão isentas do imposto de selo e de todos os impostos sobre a transmissão de bens que incidam sobre:

a) Aquisições onerosas de bens imóveis para fins religiosos;
b) Quaisquer aquisições a título gratuito de bens para fins religiosos;
c) Actos de instituição de fundações, uma vez inscritas no competente registo do Estado nos termos do artº 10.

4. A autoridade eclesiástica responsável pelas verbas que forem destinadas à Igreja Católica, nos termos do artigo seguinte, está isenta de qualquer imposto sobre essa fonte de rendimento.

5. As pessoas jurídicas canónicas, referidas nos números anteriores, quando também desenvolvam actividades com fins diversos dos religiosos, assim considerados pelo direito português, como, entre outros, os de solidariedade social, de educação e cultura, além dos comerciais e lucrativos, ficam sujeitas ao regime fiscal aplicável à respectiva actividade.

6. A República Portuguesa assegura que os donativos feitos às pessoas jurídicas canónicas, referidas nos números anteriores, às quais tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos desta Concordata, produzem o efeito tributário de dedução à colecta, nos termos e limites do direito português.

Comentários
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  • Para Sr Otário
    21 ago, 2016 Sintra 11:51
    Antes de escrever devia informar-se. O prazo que refere é de 5(CINCO) anos e não 3. A isenção de impostos tem limite! Informe-se para não dizer asneiras! Se acha que esse tipo de "negócio" era bom para si, sempre pode cortar uma perna, p/ ex... Muito boa saúde para si e para os seus.
  • Isaura Freire Tavist
    20 ago, 2016 TAPADA DAS MERCÊS - SINTRA 18:27
    A minha casa tem sol todo o dia é um 7º. Andar, nas traseiras existe um campo da bola de manhã até as 24 horas ou + é um barulho que existe dias e dias que tenho de sair de casa. As paredes são tão finas parece que vivemos todos em comunidade, tudo se sabe, tudo se ouve. Pior ainda pintaram o prédio com tinta isolante, toda a humidade das paredes passaram para dentro de casa, tenho a casa toda negra, compreia à 13 anos e não tinha nenhuma humidade nem a casa de banho que não têm janela. O seguro já cá veio e diz não à nada a fazer é pintar mas com tinta de agua porque se for tinta isolante as paredes apodresem porque a humidade tem que por algum lado? Para fora já não sai, mas sai para dentro.Também aqui na ZONA tinha-mos tudo agora não temos nada, existiam 7 (SETE), BANCOS, 2 CTT um deles com 40 anos já não existe, agora só existe lojas da China. Quando se sai da Estação do Comboio até mete pena, em frente é só lixo e um ambiente que dizem que é pior que o CASAL VENTOSO... Quero ver para que valor vai o meu IMI?
  • Padre Costa Leite
    20 ago, 2016 Aveiro 09:48
    Com razão ou sem razão, há um acordo que deve ser respeitado enquanto se mantiver em vigor. Se não é justo, altere-se. Outros igrejas estão isentas. E outros grupos desportivos, sociais e políticos... que fazem em favor do povo? O estado não paga nada às Igrejas:vivem dos donativos generosos dos seus membros.
  • Pedro Ribas
    19 ago, 2016 Tavira 17:23
    Maior vergonha que esta isencão de IMI não existe. Que paguem IMI como todos.
  • José Gomes L
    19 ago, 2016 Lisboa 17:16
    Concordo com o Sr. Otários Cá da Quinta, e digo mais, com os muçulmanos que estão agora a chegar, trazidos quase à força pela geringonça e "suas muchachos" (porque na verdade eles não querem vir para a um país na miséria) estes que agora chegam repito, vão viver como reis em casa alheia, bons subsídios, casas, mobílias e eletrodomésticos, vão fazer uma carrada de filhos, porque fazer filhos dá muito dinheiro, para quem não trabalha!!!! E quem trabalha, não tem dinheiro nem tempo para ter filhos. Mas tenho uma receita: paguem o abono de família, só para as pessoas que trabalham na industria.
  • José
    19 ago, 2016 Sintra 15:00
    Razão tinha PPC. Vem aí o diabo...
  • Otário cá da quinta
    19 ago, 2016 Coimbra 14:45
    Olhem meus caros que por aqui , como eu, vamos nos distraindo a dizer alguma coisa! apenas desabafos... nós (EU), não contamos para o GRUPO de Tubarões, para que o nosso pensamento tenha algum valor. Já disse e continuo a dizer: As leis que estes POLITICOS (artistas) fazem, trazem sempre água no bico. Reparem nisto: Um deficiente físico de qualquer coisa, na compra de uma viatura automóvel não paga impostos. Não a pode vender antes de a ter consigo durante três anos (CREIO QUE É ESTE O TEMPO). Depois já a pode vender, fazer o seu negócio! Conheço um fulano que teve um acidente à vários anos, ficando a coxeara ligeiramente de uma perna. Reformou-se da função pública por incapacidade, era empregado auxiliar no serviço de saúde, ficou na altura com uma pensão de mais de 800 € e a esposa também se aposentou pouco tempo depois por incapacidade, ficando com uma pensão idêntica. criaram seus negócios e estão sempre a comprar viaturas de alta gama e a vende-las! Como é?!!!!!!!!!! MAIS NÃO DIGO. No meu país é assim, e, é assim em tudo, porque há gente que trabalhou uma vida inteira e têm pensões de reforma miseráveis e pessoas que nunca trabalharam nem querem trabalhar, com RENDIMENTOS MINIMOS IGUAIS OIU ATÉ SUPERIORES AQUELES QUE TRABALHARAM TODA A VIDA! O que aqui vou dizer não tem nada a ver com racismo, atenção: Conheço umas famílias de CIGANOS, que não trabalham, não pagam impostos, dizem que têm uma bela CONTA BANCÁRIA, mas recebem uma conta boa desse tal RENDIMENTO! É ASSIM.
  • maria
    19 ago, 2016 coimbra 14:25
    Eu não sei qual é a admiração, o governo não é bloquista/comunista?!... Se a ideia é finalmente todos pagarmos IMI, acho que os deputados deviam ser os primeiros a dar exemplo ( já toda a gente percebeu os parasitas que são)... assim como os partidos políticos, fundos de investimento, sindicatos, associações patronais, estádios de futebol ...
  • Rodri
    19 ago, 2016 Caminha 14:13
    E porque não devem pagar? Será a igreja tão pobre que não possa pagar? São muitos os mosteiros e conventos quase ao abandono, ocupando áreas enormes, isentos de IMI. A igreja vive no luxo disfarçado de pobreza.....
  • Beato Nuno
    19 ago, 2016 Convento 13:58
    Padres, bispos, beatos, igrejas, e Papas, em vez de estarem isentos deviam era ser taxados ao máximo, por uma razão muito simples, há muitas pessoas que são capazes de lhes dar e doar tudo. E o Vaticano que é dos Estados mais ricos do mundo! Isento...?

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