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O voo está atrasado ou foi cancelado? Conheça os seus direitos

08 ago, 2016 - 11:55 • Deco

Os atrasos nos aviões tornaram-se comuns, com todos os transtornos associados que afectam quem marcou viagem e organizou a sua vida em consonância. Saiba o que pode exigir.

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Todas as sextas-feiras, a Renascença e a Deco dão-lhe dicas e conselhos práticos sobre situações do dia-a-dia. Se tem alguma sugestão ou gostaria de ver algum assunto esclarecido escreva para online@rr.pt

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Dependendo da distância do voo e da duração dos atrasos, antes de ser reencaminhado, o consumidor pode ter direito a uma indemnização entre 125 e 600 euros.

Aos consumidores que, voluntariamente, optarem pelo reencaminhamento, a companhia aérea tem de proporcionar assistência: refeições, acesso a um telefone, estada de uma ou mais noites, se necessário, e transporte entre o aeroporto e o local do alojamento, por exemplo.

E se o avião tiver um atraso considerável?

São considerados atrasos consideráveis os seguintes: duas ou mais horas para voos de 1.500 km ou menos; três horas ou mais para voos mais longos dentro da União Europeia ou para voos entre 1.500 e 3.500 km; de quatro horas ou mais para voos superiores a 3.500 km fora da União Europeia.

Em qualquer dos casos, o passageiro tem direito a receber assistência por parte da companhia aérea – telefonema, refeição, alojamento ou transporte para o local de alojamento.

Se o atraso for superior a cinco horas e optar por não seguir viagem, também tem direito a receber o reembolso do bilhete e a ser transportado de volta ao local de partida original.

Quando o voo é cancelado

Na situação de cancelamento, o passageiro tem direito a uma indemnização idêntica àquela que é oferecida quando lhe é recusado o embarque. Só não será assim quando foi informado do cancelamento com, pelo menos, 14 dias de antecedência, reencaminhado para um horário próximo do previsto ou se a companhia aérea conseguir provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias.

Além disso, quando o voo é cancelado, a companhia aérea tem de oferecer uma opção entre o reembolso do bilhete no prazo de sete dias ou o reencaminhamento para o destino final com condições semelhantes. Ainda, se necessário, assistência (chamada telefónica, bebidas, comida, alojamento ou transporte para o alojamento).

Pode informar-se mais no site da Deco, aqui.

Comentários
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  • O país da diversão
    08 ago, 2016 Lisboa 15:37
    Estou impressionado, neste país nós só não temos direito ao essencial !!! Mais de 40 anos após o 25 de Abril não temos direito a viver numa democracia, a haver transparência nos poderes e a eles serem responsabilizados pelos seus erros. Peço aos media que "desçam à terra" e mostrem a verdade ao povo. Há poderes que funcionam na opacidade e em relação aos quais temos direito a ficar calados. Chega de diversões.
  • CarlosZ
    08 ago, 2016 Lisboa 12:49
    Agora há também os atrasos provocados pelo controle de Policia. Há 4 semanas estava em transito em Paris, com um intervalo de cerca de 50 minutos. Dado o controle de policia, (Deviam de haver mais meios nestes casos, ou darem prioridade aos passageiros em transito, com margem curta de tempo) perdi a ligação ao meu voo. Contudo embarquei num voo 4 horas depois. Qual a solução

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